4 pontos pra entender a recente mudança dos Planos de Saúde

Felipe Matozo

14/06/2022

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os planos de saúde são obrigados a oferecer somente os procedimentos listados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), em uma mudança para o chamado “rol taxativo”, vem gerando muitas dúvidas entre os brasileiros.

Na prática, a maior parte dos serviços continuarão tendo a cobertura dos convênios, mas há limitação de novidades e soluções inovadoras. Com isso, pessoas que têm doenças raras ou deficiências incomuns devem ser as maiores prejudicadas.

A seguir, confira alguns pontos que podem ajudar a entender melhor os efeitos que a mudança determinada pelo STJ para os planos de saúde podem causar.

1 – O que muda com a decisão do STJ?

4 pontos pra entender a recente mudança dos Planos de Saúde

Confira quatro pontos para entender a mudança no entendimento sobre a cobertura dos planos de saúde. Foto: Canva

O primeiro ponto que merece atenção é a mudança em si. Antes, a maior parte do Judiciário considerava a lista da ANS como explicativa, mas agora o STJ definiu que ela é taxativa.

Isso quer dizer que, antes da mudança, a lista da ANS era tida como o mínimo que o plano de saúde deveria oferecer. Por isso, os pacientes podiam recorrer à Justiça se o plano negasse a cobertura de algum procedimento, conseguindo este direito.

Mas agora que o rol é taxativo, os planos não precisam “bancar” procedimentos que não estão na lista, pois não há cobertura. Com isso, pacientes podem perder acesso a tratamentos e medicamentos aprovados recentemente, pois a lista é básica.

2 – Quais procedimentos perdem cobertura dos planos de saúde com a mudança?

A mudança limita o número de sessões ou outras soluções médicas para algumas terapias de pessoas com doenças raras, autismo e outros tipos de deficiência.

Se antes os planos poderiam pagar ou conceder reembolso se tivessem terapia semelhante, agora eles poderão recusar os tratamentos.

3 – Existem algumas exceções

A decisão do STJ admite algumas exceções, como tratamentos para câncer, HIV ou mutações genéticas que atingem mais pessoas e terapias expressamente recomendadas pelo Conselho Federal de Medicina.

Além disso, quando não houver substituto terapêutico ou se esgotarem os procedimentos da lista da ANS, o plano também deve arcar com a cobertura indicada pelo médico ou odontólogo assistente.

4 – Como fazer denúncias ou reclamações?

É possível consultar a cobertura específica e denunciar planos que não cumprem a regra por meio do site da ANS.

Mas caso o cidadão não tenha retorno nem da agência nem da operadora do plano, ele também pode mover ação na Justiça contra a operadora. Porém, é preciso comprovar que sua situação entra no rol de exceções.

Felipe Matozo
Escrito por

Felipe Matozo

Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.