Calendário da 5ª parcela do Auxílio Emergencial confirmada – Confira!

Flavio Carvalho

30/08/2021

O governo federal prorrogou o auxílio emergencial e confirmou o pagamento de mais três parcelas do benefício, com repasses feitos em agosto, setembro e outubro.

Aqui, apresentamos as datas em que essas parcelas serão pagas para os beneficiários do Bolsa Família. Confira e conheça o calendário atualizado do auxílio emergencial!

Novo auxílio emergencial

5ª parcela do auxílio emergencial tem datas confirmadas para beneficiários do Bolsa Família | Imagem: Caixa

Calendário de pagamentos da 5ª, 6ª e 7ª parcela do auxílio emergencial

O calendário de pagamentos da 5ª, 6ª e 7ª parcela do auxílio emergencial segue as datas tradicionais do Bolsa Família. Veja, a seguir, quando as parcelas da prorrogação cairão na conta Caixa Tem:

5ª parcela do auxílio emergencial

  • NIS final 1: 18 de agosto
  • NIS final 2: 19 de agosto
  • NIS final 3: 20 de agosto
  • NIS final 4: 23 de agosto
  • NIS final 5: 24 de agosto
  • NIS final 6: 25 de agosto
  • NIS final 7: 26 de agosto
  • NIS final 8: 27 de agosto
  • NIS final 9: 30 de agosto
  • NIS final 0: 31 de agosto

6ª parcela do auxílio emergencial

  • NIS final 1: 17 de setembro
  • NIS final 2: 20 de setembro
  • NIS final 3: 21 de setembro
  • NIS final 4: 22 de setembro
  • NIS final 5: 23 de setembro
  • NIS final 6: 24 de setembro
  • NIS final 7: 27 de setembro
  • NIS final 8: 28 de setembro
  • NIS final 9: 29 de setembro
  • NIS final 0: 30 de setembro

7ª parcela do auxílio emergencial

  • NIS final 1: 18 de outubro
  • NIS final 2: 19 de outubro
  • NIS final 3: 20 de outubro
  • NIS final 4: 21 de outubro
  • NIS final 5: 22 de outubro
  • NIS final 6: 25 de outubro
  • NIS final 7: 26 de outubro
  • NIS final 8: 27 de outubro
  • NIS final 9: 28 de outubro
  • NIS final 0: 29 de outubro

Vale lembrar que o calendário do auxílio emergencial para beneficiários inscritos pela internet e CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) ainda não foi divulgado.

Valor do auxílio emergencial prorrogado

Não há alterações de valores para o auxílio emergencial prorrogado, portanto, os beneficiários continuarão recebendo uma destas três opções:

  • Famílias com uma pessoa: R$ 150,00
  • Famílias com mais de uma pessoa: R$ 250,00
  • Mães chefes de família: R$ 375,00

É possível acumular Bolsa Família e auxílio emergencial?

Assim como ocorreu no pagamento de outras parcelas, não é possível acumular Bolsa Família e auxílio emergencial. Caso o beneficiário seja apto às duas ajudas financeiras, o governo libera somente a mais vantajosa.

Por exemplo, suponha que receba R$ 100,00 no Bolsa Família, mas tenha direito a R$ 250,00 no auxílio. Neste caso, o governo paga somente R$ 250,00 e não R$ 350,00.

Outro detalhe importante é que não existe a possibilidade de acumular auxílio na mesma família. Isto significa que se mais de uma pessoa de sua família tiver direito ao auxílio, somente uma efetivamente receberá.

Quem tem direito às parcelas da prorrogação do auxílio emergencial?

Somente quem cumpre os requisitos do auxílio emergencial tem direito a receber as parcelas da prorrogação. A seguir, conheça quais são esses requisitos:

  • Ter recebido o auxílio em 2020 e 2021;
  • Não ter emprego formal ativo;
  • Não receber benefício assistencial, previdenciário, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e Abono Salarial PIS/PASEP;
  • Possuir renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550,00);
  • Integrar família que tenha renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300,00);
  • Não morar no exterior;
  • No ano de 2019, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Não ter, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Não ter recebido, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40.000,00;
  • Não foi incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do imposto de renda de pessoa física (cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos, filho ou enteado);
  • Não estar preso em regime fechado ou ter CPF vinculado ao auxílio-reclusão;
  • Ter a partir de 18 anos, exceto se for mãe adolescente;
  • Não possuir indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou ter CPF vinculado à pensão por morte;
  • Não ter o auxílio emergencial ou auxílio emergencial extensão cancelado;
  • Ter movimentado os valores disponibilizados no auxílio em 2020 e 2021;
  • Não ser estagiário, residente médico ou multiprofissional ou beneficiário de bolsa de estudo de órgãos públicos.
Flavio Carvalho
Escrito por

Flavio Carvalho

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.

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