São Paulo sanciona lei que garante auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência domèstica
A prefeitura de São Paulo sancionou ontem, 27 de julho, uma lei que promove o acesso de mulheres vítimas de violência doméstica ao auxílio-aluguel durante a pandemia da Covid-19.
O texto foi aprovado pela Câmara Municipal da capital no último dia 23 de julho e garante a concessão do benefício sem a necessidade de apresentar boletim de ocorrência ou Medida Protetiva Judicial.
Além disso, tais vítimas também poderão acessar com facilidade a central de vagas de acolhimento emergencial oferecidas pelo serviço público.
Projeto de Lei
Inicialmente o projeto de lei foi proposto pelo mandato da Bancada Feminista do Partido Socialismo e Liberdade na Câmara.
A bancada é representada pela co-vereadora Silvia Ferraro, Paula Nunes, Carolina Iara, Natália Chaves e Dafne Sena.

O texto aponta a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social em criar a Central de Vagas para receber as solicitações imediatas de mulheres vítimas de violência por meio dos centros de acolhida socioassistencial, como os CREAS, CRAS e Centro POP.
Silvia Ferraro apontou que “Infelizmente, até o Poder Público enxergar a urgência deste tipo de demanda de proteção às mulheres, muitas perderam suas vidas, seus empregos e sofreram agressões constantes. Diante de um quadro de negacionismo e conservadorismo, a aprovação deste projeto é uma vitória das mulheres, em sua luta permanente pela vida, dignidade e autonomia”.
Auxílio-aluguel
O auxílio-aluguel proposto para mulheres vítimas de violência doméstica e que estão em situação de vulnerabilidade social é oferecido no valor de R$400 mensais.
A responsabilidade da concessão do benefício é da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
O benefício é concedido a título de complementação da renda familiar para as despesas da moradia.
Requisitos
Podem receber o auxílio-aluguel as mulheres que são vítimas de violência doméstica e que são atendidas por medida protetiva.
Além disso, tais mulheres devem ter renda igual ou inferior a um quarto de salário mínimo e precisam morar na cidade de São Paulo.
A concessão do benefício será realizada durante 12 meses, mas pode ser prorrogado pelo mesmo período.
Vale lembrar que as mulheres que possuem filhos com até cinco anos de idade serão priorizadas na concessão do benefício.
Como solicitar
Para solicitar o benefício basta contatar os equipamentos de atendimentos à mulher, como Centros de Referência da Mulher; Centros de Cidadania da Mulher; Casa da Mulher Brasileira e Postos Avançados de Apoio à Mulher, em estações do Metrô (Santa Cecília e Luz) e Terminal Rodoviário do Sacomã da SPTrans.
Análise do pedido
A análise do pedido do auxílio-aluguel também será realizada a partir da apresentação dos seguintes documentos:
- Cópia do RG e CPF;
- Cópia da Certidão de Nascimentos dos filhos;
- Cópia de comprovação de renda (na ausência de comprovante as informações da renda devem constar em relatório técnico);
- Cópia de comprovante de residência no município (na ausência de comprovante, as informações devem constar em relatório técnico ou declaração de próprio punho);
- Cópia da Medida Protetiva;
- Relatório Técnico Social contendo parecer referente à concessão do benefício.
Para receber o benefício, as mulheres devem utilizar o cartão benefício que é emitido pelo Banco do Brasil.
Índice de violência
Conforme pesquisa do Instituto Datafolha, uma a cada quatro mulheres com mais de 16 anos já sofreram algum tipo de violência durante a pandemia da Covid-19 no Brasil.
Nesse caso, cerca de 17 milhões de mulheres, ou seja, 24,4%, são vítimas de violência física, psicológica ou sexual desde o ano passado.
Em comparação com os dados da última pesquisa houve aumento de 42% para 48,8% no número de agressões dentro de casa. Já as agressões nas ruas caíram de 29% para 19%.
A pesquisa foi realizada no mês de junho a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Fonte: G1, Prefeitura de SP, FDR.
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