Auxílio emergencial 2021: prazo para contestação de benefício negado termina HOJE (12/4)!

Flavio Carvalho

12/04/2021

Termina hoje, 12/4, o prazo de contestação do auxílio emergencial 2021 negado. De acordo com o Ministério da Cidadania, o processo deve ser feito diretamente na página de consulta do status do benefício.

Se receber uma ou mais parcelas do benefício, mas os pagamentos das demais forem suspensos, também é possível recorrer da decisão e solicitar uma reavaliação.

Mas, atente-se a um detalhe: nem toda negativa pode ser contestada. Confira, a seguir, quando é possível recorrer e como fazer a contestação do auxílio emergencial 2021.

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Quando é possível contestar o auxílio emergencial 2021?

Se não cumprir um dos requisitos do auxílio emergencial 2021, o benefício é automaticamente negado. Mas, você pode contestar essa decisão em alguns casos, principalmente quando os dados das bases do governo estiverem desatualizados.

Abaixo, apresentamos todos os motivos de negativa que permitem a contestação. Confira e veja se seu caso se encaixa em um dos mencionados pelo governo federal:

  • Menor de idade: caso já tenha atingido a maioridade, é possível contestar;
  • Registro de óbito: quando seu CPF consta como contribuinte falecido;
  • Instituidor de pensão por morte: se não recebe esse benefício, faça a contestação;
  • Seguro desemprego: caso não receba o benefício, é possível recorrer;
  • Inscrição SIAPE (Sistema Integrado de Administração de Pessoal) ativa: indica que você é servidor público federal;
  • Vínculo RGPS (Regime Geral de Previdência Social): denota que possui emprego formal;
  • Registro ativo de trabalho intermitente: se não o tiver, conteste o resultado;
  • Renda familiar mensal per capita: deve ser de meio salário mínimo, ou seja, R$ 550,00. Caso o site informe que é mais do que isso e não corresponda à realidade, recorra;
  • Renda total acima do teto do auxílio: precisa ser de até R$ 3.300,00, isto é, três salários mínimos;
  • Benefício previdenciário e/ou assistencial: se não o receber, é possível recorrer do resultado;
  • Preso em regime fechado ou sem identificação do regime: deve contestar se estiver em liberdade;
  • Instituidor de auxílio reclusão: caso não receba o benefício, a contestação pode ser realizada;
  • Vínculo com as Forças Armadas: para receber o benefício, não pode ser militar. Caso não seja, recorra da decisão;
  • Brasileiro no exterior: somente quem mora no país pode receber o benefício. Não está morando no exterior? Então, conteste o resultado;
  • BEm (Benefício Emergencial): é um benefício garantido para quem tem emprego formal. Caso não o receba, conteste;
  • Militar na família sem renda identificada: é preciso informar a renda do militar nas bases do governo para que calcule se a família está dentro dos limites de renda do programa;
  • CPF não identificado: verifique se seu CPF está correto e, em caso negativo, conteste informando o número correto;
  • Estagiário, médico residente ou multiprofissional no governo: se a informação estiver desatualizada, recorra;
  • Recursos não movimentados: se recebeu o auxílio emergencial 2020 e movimentou os valores, existe a possibilidade de contestar;
  • Bolsista de programas educacionais: recorra se o dado estiver desatualizado;
  • Servidor ou estagiário do Poder Judiciário: conteste se não se encaixar nesse pré-requisito.

Em alguns casos, o beneficiário consegue verificar em bases do governo se o dado está desatualizado, como no Meu INSS, Carteira de Trabalho Digital, entre outras, e solicitar a correção online no próprio aplicativo.

Como contestar o auxílio emergencial 2021?

A contestação do auxílio emergencial 2021 é feita diretamente na página de consulta do status do benefício. A seguir, apresentamos um passo a passo para lhe guiar e contestar corretamente:

  1. Acesse a página de consulta ao auxílio emergencial 2021;
  2. Informe seu CPF, nome completo, nome completo de sua mãe e data de nascimento;
  3. Marque a caixa de recaptcha;
  4. Clique em “enviar”;
  5. Selecione a aba que indica “auxílio 2021”;
  6. Se o benefício foi negado, haverá uma indicação do motivo. Caso seja passível de contestação, abaixo dessa mensagem haverá um botão “contestar análise”. Clique nele;
  7. O site perguntará ao cidadão se realmente deseja apresentar a contestação. Confirme e seus dados serão enviados novamente para análise pela Dataprev.

A Dataprev fará um novo processamento com base nas contestações, considerando os dados mais atualizados nas bases do governo. Esse processo é feito somente no mês seguinte, portanto, em maio.

Se for comprovado que o beneficiário realmente tem direito, ele recebe todas as parcelas da nova rodada do auxílio emergencial, ainda que já tenham passado as datas iniciais de pagamento.

Flavio Carvalho
Escrito por

Flavio Carvalho

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.