Perdi o prazo para contestar auxílio emergencial: o que fazer?

Flavio Carvalho

05/07/2021

Terminou no dia 3 de julho o prazo para contestar o auxílio emergencial negado, para tentar reativar o pagamento do benefício cancelado pelo governo federal.

Quem perdeu o prazo costuma ter uma dúvida: afinal, o que fazer para recorrer? Aqui, indicamos o que pode ser feito. Confira e saiba como proceder para contestar o resultado negativo do auxílio.

Homem colocando dinheiro no bolso

Como contestar auxílio emergencial mesmo após o prazo?

Quem perdeu o prazo oficial deverá esperar um novo período para contestar. Mensalmente, o governo realiza análises periódicas para saber se os beneficiários ainda têm direito ao auxílio.

Quando não têm, cancelam o benefício e, dependendo do motivo do cancelamento, libera a possibilidade de contestação. Ainda há uma parcela para ser paga nesta primeira rodada, a quarta parcela. Portanto, o governo deve abrir um novo período de contestação ainda em julho, mas não divulgou ainda a data oficial.

Como consultar status do meu auxílio emergencial

A consulta do status do auxílio emergencial permite que o beneficiário confira parcelas pagas e se a ajuda financeira foi suspensa ou não. A seguir, indicamos como realizar a consulta auxílio emergencial online no site da Dataprev:

  1. Acesse a consulta ao auxílio emergencial;
  2. Preencha o formulário com dados pessoais;
  3. Marque a caixa de recaptcha;
  4. Clique em “enviar”;
  5. Selecione “auxílio 2021”.

Pronto! Assim que finalizar esse passo a passo a página será atualizada e trará informações sobre o benefício, se está ativo ou não. Caso não esteja, haverá um motivo para o cancelamento da ajuda financeira.

Como contestar o auxílio emergencial negado dentro do prazo?

O beneficiário deve contestar o auxílio emergencial no site da Dataprev. A seguir, apresentamos um passo a passo que indica como proceder para recorrer:

  1. Acesse a consulta ao auxílio emergencial;
  2. Informe seu CPF, nome completo, nome de sua mãe e data de nascimento;
  3. Marque a caixa de recaptcha;
  4. Clique em “enviar”;
  5. Selecione “auxílio 2021” e “pagamentos”;
  6. Clique no ícone de informações para saber o motivo de cancelamento;
  7. Selecione “contestar”, se estiver disponível na página.

Depois de finalizar esse passo a passo, uma mensagem será exibida confirmando a contestação. Caso essa notificação não apareça, faça todo o procedimento novamente.

Vale lembrar que não são todos os casos que permitem contestação. Se o seu for assim, o site exibirá uma mensagem indicam que o motivo do cancelamento do benefício não permite a contestação.

Em quanto tempo sai o resultado da contestação do auxílio?

O governo não informa um prazo oficial, mas trabalha com a possibilidade de divulgação do resultado em um mês. Mas, casos de atraso em respostas de análises de contestação são comuns. Para saber se a resposta saiu, faça a consulta de status no site do Dataprev que indicamos anteriormente.

Quem pode contestar o auxílio emergencial negado?

O governo federal prevê poucos casos em que o beneficiário pode contestar o resultado negativo. A seguir, informamos quais são esses casos que dão direito a recorrer:

  • Família já contemplada: quando uma pessoa na família já recebe o auxílio 2021. Somente uma pode receber. Se não houver ninguém recebendo, conteste;
  • Renda acima do teto: o governo estabeleceu que a família deve ganhar até três salários mínimos (R$ 3.300,00) e que a renda de cada integrante deve ser de R$ 550,00, no máximo. Se ultrapassar esses valores, o benefício é negado;
  • Servidor público e trabalhador formal: não têm direito ao auxílio. Caso esteja desempregado, solicite a correção na base de dados do empregador;
  • Renda tributável e isenta acima do teto: no que se refere à renda tributável, deve ser de R$ 28.559,70, no máximo, em 2019. Já a isenta deve ser até R$ 40 mil;
  • Declaração como dependente de titular com rendimento tributável acima do teto: quem foi declarado como dependente no imposto de renda não tem direito ao benefício. Se não é dependente, conteste;
  • Valor de bens acima do teto: quem declarou ter bens acima do teto de R$ 300 mil também não pode receber o benefício. Conteste se não possuir bens nesse total;
  • Recebimento de benefício social ou assistencial: quem já recebe algum benefício do governo não tem direito ao auxílio, exceto Bolsa Família e abono salarial. Caso não seja beneficiário de outros programas, dá para contestar a negativa.
Flavio Carvalho
Escrito por

Flavio Carvalho

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.

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