Auxílio Emergencial: Não movimentar o benefício pode causar devolução do valor – Entenda!
Beneficiários do auxílio emergencial terão um prazo de 120 dias para movimentar o valor concedido pelo governo federal. Se o dinheiro ficar parado o benefício será cancelado e o dinheiro devolvido.
Auxílio emergencial
Os novos pagamentos do auxílio emergencial começaram no início deste mês e a concessão do benefício está prevista até julho.
Os beneficiários terão um prazo de 120 dias para movimentar o valor depositado pela Caixa Econômica Federal. Caso contrário, o auxílio emergencial será devolvido ao governo federal.

É importante evidenciar que a contagem do prazo para movimentação do benefício é diferente para cada beneficiário, pois o auxílio emergencial é concedido em datas diferentes.
Sendo assim, se o benefício foi concedido no dia 6 de abril, por exemplo, o prazo de 120 dias começa a ser considerado a partir desta data.
Movimentação do auxílio emergencial
Essa condição já estava prevista no ano passado, ou seja, quem recebeu o benefício, mas não utilizou de nenhuma forma teve o valor repassado ao governo federal e, consequentemente, suspenso.
A movimentação dos novos pagamentos do auxílio emergencial podem ser realizadas pelo aplicativo Caixa Tem. Basta fazer o download do app no celular para pagar contas ou fazer transferência.
No entanto, para quem não tem celular ou não consegue acessar o app é possível realizar a movimentação apenas sacando o valor depositado diretamente na agência da Caixa Econômica Federal.
Calendário de saque do auxílio emergencial 2021
Para garantir o recebimento e a movimentação do auxílio emergencial é importante se atentar ao calendário de saque.
Inicialmente o governo federal anunciou o começo dos saques para o dia 4 de maio, mas ontem, 15, o presidente da república, Jair Bolsonaro, optou por antecipar a liberação do saque.
Sendo assim, veja como ficou o novo calendário de saque do auxílio emergencial 2021:
- Nascidos em janeiro: 30 de abril;
- Nascidos em fevereiro: 3 de maio;
- Nascidos em março: 4 de maio;
- Nascidos em abril: 5 de maio;
- Nascidos em maio: 6 de maio;
- Nascidos em junho: 7 de maio;
- Nascidos em julho: 10 de maio;
- Nascidos em agosto: 11 de maio;
- Nascidos em setembro: 12 de maio;
- Nascidos em outubro: 13 de maio;
- Nascidos em novembro: 14 de maio;
- Nascidos em dezembro: 17 de maio.
É fundamental se atentar ao prazo de concessão do benefício, bem como as datas de saque.
Especialmente este ano não foi necessário se cadastrar para receber o auxílio emergencial e, por isso, muitas pessoas podem acabar esquecendo de movimentar o benefício.
Diante desse cenário, os casos de cancelamento e devolução do auxílio emergencial 2021 podem ser mais comuns do que os acontecimentos do ano passado.
Valor do auxílio emergencial
Infelizmente, quem não movimentar o auxílio emergencial não receberá as parcelas propostas aos novos pagamentos com valores entre R$150 e R$375.
A quantia oferecida pelo governo federal levou em consideração a composição familiar, ou seja, analisou o número de filhos e se o chefe de família é homem ou mulher.
Com isso, o valor padrão oferecido pelo auxílio emergencial será de R$250. No entanto, mulheres com filhos terão direito a cota de R$375 e famílias compostas por apenas uma pessoa receberão R$150.
Em comparação com o ano passado, o benefício será menor e pago em menos parcelas. Para se ter uma ideia, o valor padrão inicial do benefício oferecido em 2020 foi de R$600 e a cota para mulheres chefes de família foi de sendo R$1.200.
No entanto, os valores foram reduzidos à metade a partir de setembro e a concessão do benefício chegou ao fim em dezembro.
2 comentários
Oi eu não vou receber o auxílio eu sou do bousa família não sei porque
eu quero muito receber o auxílio