Auxílio-reclusão: como funciona? Quem tem direito? Como solicitar?
O auxílio-reclusão nada mais é do que uma ajuda financeira concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Mas, quem pode solicitar esse benefício? Pensando em esclarecer essa e outras dúvidas, produzimos este post. Saiba mais a seguir.
Sobre o auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício destinado às pessoas declaradas dependentes de certo indivíduo segurado da Previdência Social e que se encontra detido em uma penitenciária.
A respeito disso, é importante destacar que o auxílio abrange apenas aqueles subordinados cujo detento esteja em regime fechado.
Isso significa que, se o trabalhador detendo estiver em regime ou aberto semiaberto, seus dependentes não recebem o auxílio
Quem tem direito ao benefício?
Os indivíduos dependentes de um presidiário que consigam comprovar que ele é de baixa renda têm direito ao auxílio.
Além disso, para a concessão do benefício, os subordinados podem ser:
- Pais;
- Cônjuge/companheiro (a);
- Se tratando de filhos, eles devem ter idade menor do que 21 anos ou, maior de idade portador de alguma necessidade especial física ou psicológica;
- No caso de irmãos, é preciso que tenham idade menor do que 21 anos ou, maior de idade portador de alguma necessidade especial física ou psicológica.
Em vista disso, é válido destacar que uma solicitação exclui a outra. Neste caso, se o irmão do trabalhador detido pedir o auxílio, os pais deles não podem fazer o mesmo.
No entanto, se esse irmão estiver morando na mesma residência que os pais, pode acontecer a possibilidade de o valor ser dividido entre eles.
O auxílio-reclusão serve para quê?
Essa modalidade de benefício funciona de forma semelhante a uma pensão por morte, pois o dependente o trabalhador detido (ou os subordinados, como visto acima) é ajudado financeiramente.
Assim, certos requisitos para solicitar pensão por morte se enquadram ao auxílio-reclusão.
Com o intuito de esclarecer ainda mais, a seguir ressaltamos os requisitos para o benefício ser concedido:
- O trabalhador excluso da sociedade precisa estar em regime fechado;
- No momento de sua detenção, o detido precisa ser um contribuinte do INSS;
- O dependente necessita comprovar que necessita, de fato, dessa ajuda financeira;
- Exigência de comprovação que o detento possui baixa renda;
- Não pode estar recebendo quaisquer benefícios do INSS ou, salário de alguma empresa.
Documentos para solicitar o auxílio-exclusão
Para pedir esse benefício, é necessário entregar ao advogado previdenciário os seguintes documentos:
- CPF e carteira de identidade (RG) do trabalhador detido;
- Carteira de identidade e CPF do dependente solicitante;
- Documento que comprove que o requerente é dependente do detido;
- Declaração informando a data da detenção e o regime que o detento cumpre — esse documento deve ser emitido pela penitenciária/autoridade carcerária;
- Se for preciso, apresentar documentos que comprovem o tempo de contribuição do presidiário.
Início do benefício
Após o trabalhador ser recolhido à prisão, os dependentes do indivíduo têm 90 dias para solicitar o auxílio-reclusão.
Nesse período, o pagamento retrocede à data em que o sujeito foi detido. Vale lembrar de que os filhos com idade até 16 anos têm, no máximo, 180 dias para requerer o auxílio.
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