Baixa renda na conta de luz e água – Quem tem direito a tarifa social? Saiba como cadastrar
Em um país com mais de 51 milhões de pessoas consideradas de baixa renda, os programas sociais, como menor tarifa na conta de água e luz, são necessárias.
O Banco Mundial define o que é considerado a “linha da pobreza” – uma série de critérios para identificar a pobreza extrema em um país – e identificou que ao menos 24% da população brasileira se encontra abaixo da linha da pobreza.
Essas pessoas vivem com uma renda mensal de até R$ 439,00 por pessoa. Porém, dentro desse grupo, ainda existem aqueles considerados extremamente pobres, que sobrevivem com apenas R$ 151,00 por pessoas, o que, comprovadamente, não cobre nem mesmo o valor de uma cesta básica.
Para diminuir esses dados e prestar auxílio as famílias, os governos, federais e estaduais, comumente lançam projetos sociais. Veja aqui como se cadastrar em um desses projetos, a tarifa social para conta de luz.

Baixa renda na conta de luz e água: o que é a tarifa social
A Tarifa Social é uma política pública que concede descontos na conta de luz para famílias de baixa renda.
Na prática, funciona assim: quanto menor o consumo de energia, maior será o desconto na conta de luz.
Quem tem direito a tarifa social
O primeiro critério para ter acesso ao desconto é estar cadastrado no Cadastro Único – CadUnico.
Além disso, as famílias precisam entrar em contato com uma unidade de assistência social para obterem mais informações. Entretanto, a solicitação do desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica deve ser feita diretamente à distribuidora de energia que atende a região.
De forma geral, os demais requisitos para baixa renda conseguir descontos nas contas de água e luz, são:
- Estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
- Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Como solicitar o benefício
Para se cadastrar, um dos integrantes da família de baixa renda precisa ir até distribuidora de energia elétrica da região e informar:
- Nome completo do responsável pela casa, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto. Também vale o RANI, no caso de indígenas;
- Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
- Número de identificação social – NIS e/ou o Código Familiar no Cadastro Único, ou o Número do Benefício – NB quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC;
- Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.
Com toda a documentação, a distribuidora irá fazer a consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas.
É importante ressaltar que a última atualização cadastral deve ter ocorrido até dois anos.
Requisitos para ter o benefício aprovado
Mesmo após ter o benefício aprovado, o cidadão pode perder o direito a tarifa social caso, ao decorrer do tempo, deixe de atender aos critérios citados acima.
Além disso, a família deve sempre manter atualizadas as informações referente ao programa junto ao CRAS e o CadUnico.
Outro adendo é que, o desconto na tarifa de energia só é concedido a uma única unidade consumidora por família beneficiária.
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