Bolsonaro veta projeto que permitiria união de partidos em federação
O presidente Jair Bolsonaro vetou na última segunda-feira (06) um projeto que daria permissão para que dois ou mais partidos se unissem em uma federação partidária e atuassem de maneira uniforme em todo o país.
A informação é da Secretária-geral da Presidência da República.
Continue lendo para saber o que foi definido!

Bolsonaro veta partidos
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, no mês de agosto, e teria como regra ajudar as siglas menores a alcançarem a cláusula de barreira, criada para extinguir legendas sem um desempenho mínimo a cada eleição.
Isso acontece, pois a cláusula seria calculada para a federação como um todo e não individualmente para cada partido.
A Secretária-geral informou que o veto de Bolsonaro ao projeto de lei foi publicado no Diário Oficial da União de ontem (08).
Se sancionada, a federação de partidos permitiria que a união de siglas com afinidade ideológica e programática – sem que fosse necessário fundir os diretórios.
Apesar do veto de Bolsonaro, as mudanças ainda podem ser implementadas e o Congresso Nacional está analisando os vetos do presidente aos projetos aprovados pelos parlamentares.
É importante saber que a lei começa a valer caso a maioria dos senadores e deputados vote, pela derrubada do veto.
Vale saber que a proposta também previa que assim que a federação fosse constituída, os partidos a elas filiados deverão permanecer juntos, pelo menos, quatro anos.
Além disso, após registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a federação atuará como uma única agremiação partidária.
Porque o veto?
Conforme uma nota enviada à imprensa, e registrada pelo G1, a Secretária-Geral afirmou que o veto de Bolsonaro tem como objetivo “salvaguardar o sistema democrático e a legitimidade de representação para o eleitor”.
Segundo a pasta, a proposta vai em direção contrária aos interesses públicos, principalmente às regras que proibiram as coligações partidárias e que cobram desempenho partidário mínimo para ter acesso aos recursos do fundo partidário. O objetivo é aprimorar o sistema representativo com a redução de partidos.
Com isso, o governo afirma que a instituição de federações faria a inauguração de um “novo formato com características análogas à das coligações”, mesmo que o texto tenha estabelecido regras específicas para apresentar maior estabilidade para o uso das federações.
É importante lembrar que as coligações para os deputados e vereadores foram extintos em 2017.
Entretanto, neste ano, a Câmara aprovou em dois turnos a volta das coligações. Mas, ela precisa ser analisada pelo Senado.
Veja o que a proposta pelos congressistas fixava, conforme publicação do G1:
- a federação estará submetida às mesmas regras que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária;
- apesar da aliança, os partidos terão a identidade e a autonomia preservados;
- só poderão se unir em federação os partidos que tiverem registro definitivo no TSE;
- a federação poderá ser criada até a data final do período de realização das convenções partidárias;
- a aliança terá abrangência nacional.
Punições
Além disso, o texto previa punir os partidos que não cumprirem o prazo mínimo de quatro anos de filiação à federação.
De acordo com o texto, o partido que descumprisse a cláusula:
- perderia o horário de propaganda eleitoral gratuita;
- não poderia ingressar em outra federação e celebrar coligação nas duas eleições seguintes;
- ficaria impedido de usar o fundo partidário.
Se os partidos decidissem se desligar da federação, a aliança continuaria funcionando até as eleições seguintes, mas será preciso que pelo menos dois partidos continuassem filiados.
Regras
A proposta vetada pelo atual presidente determinava que as federações estariam sujeitas a todas as normas que regem os partidos políticos, referente às eleições, como:
- escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais;
- arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais;
- propaganda eleitoral;
- contagem de votos;
- obtenção de cadeiras;
- prestação de contas; e
- convocação de suplentes.
No entanto, para estabelecer a federação, os partidos teriam que submeter o registro de aliança ao TSE, com:
- cópia da resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos órgãos de deliberação nacional de cada um dos partidos integrantes da federação;
- cópia do programa e do estatuto comuns da federação constituída;
- ata de eleição do órgão de direção nacional da federação.
Fonte: G1
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