Câmara aprova mudanças no Vale-Alimentação e no Home Office; entenda

Alexandre G. Peres

03/08/2022

Nesta quarta-feira (3), a Câmara dos Deputados aprovou o texto base de uma Medida Provisória (MP) que faz alterações importantes no funcionamento do Vale-Alimentação e no trabalho remoto, o chamado “Home Office”.

Agora que foi aprovado na Câmara, o texto segue para votação e deliberação no Senado. Só então a proposta deverá ser ou não sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

Confira a seguir quais mudanças são essas como elas podem te afetar a partir de agora!

Mudança no Vale-Alimentação

Inicialmente, o relator da MP, o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), pretendia fazer com que o Vale-Alimentação passasse a ser pago em dinheiro aos trabalhadores. Porém, setores de restaurantes criticaram a mudança; pressionado, Paulinho voltou atrás e retirou esse ponto da proposta.

Porém, ele manteve uma proposta que pode ser bastante benéfica para trabalhadores: será possível sacar em dinheiro o saldo não utilizado do Vale-Alimentação depois de 60 dias.

A MP também faz mudanças que afetam as empresas: caso seja aprovada, fornecedores de tíquetes-alimentação não vão mais poder dar descontos a empresas que contratam os serviços. Antes, empresas podiam pagar menos do que o valor contratado, e a diferença era repassada no formato de taxas para restaurantes e supermercados.

Outra mudança importante é a determinação de que o Vale-Alimentação só poderá ser usado para comprar comida. Uma multa de R$ 5.000 a R$ 20.000 será aplicada a empregadores, empresas emissoras do vale e estabelecimentos comerciais que aceitarem o Vale-Alimentação para o pagamento de outros tipos de produtos.

Mudança no Home Office

A MP também faz alterações importantes no Home Office, o chamado “teletrabalho” ou “trabalho remoto”. Agora, é possível aderir definitivamente a um modelo híbrido de trabalho ou a um esquema de trabalho por produção.

Trabalhando no esquema de trabalho por produção, o trabalhador em home office não precisará bater ponto ou ter controle de tempo, escolhendo seus próprios horários, mas ainda assim estar amparado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Mesmo trabalhando em home office, o empregado poderá ser eventualmente chamado à empresa para realizar tarefas específicas sem que isso acabe com o vínculo de trabalho remoto.

A MP também determina que não deverá haver uma diferença de salário para quem trabalha de forma presencial ou remota, já que o trabalho prestado continuará sendo o mesmo. A única mudança será no próprio local de trabalho.

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Alexandre G. Peres

Editor, redator e revisor da WebGo Content, graduado em Letras – Português/Inglês. Tem experiência com redação, revisão e editoração de textos para Web.