Câmara dos Deputados definiu urgência para projeto do governo de alíquota única do ICMS para combustíveis
No dia de hoje, o presidente Jair Bolsonaro encaminhou para o Congresso Nacional, um projeto de Lei Complementar do qual define os combustíveis e lubrificantes dos quais estão sujeitos à incidência única do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Em prática, essa medida, caso seja aprovada, da maneira como está sendo encaminhada para o Governo Federal, muda a maneira como é cobrado o imposto, que é conhecido por ser estadual.
Como funcionará essa proposta?

Por meio da proposta, cabe ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), fazer a definição das alíquotas do ICMS diante dos combustíveis, dos quais devem ser uniformes em qualquer local do Brasil, podendo ser diferentes de acordo com o produto.
O Confaz é constituído por integrantes do Ministério da Economia, assim como o titular da pasta – Paulo Guedes e os demais secretários estaduais da Fazenda.
Essas porcentagens também serão, conforme está escrito no texto, específicas de acordo com a unidade e por medida que for adotada, seja ela quilo ou litro, por exemplo.
A proposta, em prática, torna o ICMS invariável diante do preço do combustível ou das mudanças de câmbio.
Conforme o projeto, qualquer tipo de aumento no valor do tributo só começa a valer depois de 90 dias do anúncio, gerando assim mais previsão ao setor.
O projeto faz a determinação de que cada estado, incluindo o Distrito Federal, se tenha a aprovação de uma lei estadual que institua uma nova forma de cobrança dentro de 90 dias depois da aprovação da lei federal complementar.
No momento, o IMCS diante de combustíveis, das quais alíquotas mudam entre 12% até 35%, dependem do estado, sendo cobrado a partir do valor médio do litro do combustível que é vendido na bomba, sendo assim, seu custo é repassado para o consumidor no preço final do produto.
Conforme dados divulgados pela Petrobras, 14% do preço final do diesel, geralmente usado para transporte de cargas, representa o valor total do ICMS. Já os outros 9% desse custo, são inteiramente formados por impostos federais, como é o caso da PIS/Confis e também a CIDE – que no momento está zerada no diesel.
Enquanto a parte que fica com a Petrobras, é uma porcentagem de 47% do preço final do diesel.
Já no processo de composição da gasolina, mais ou menos 29% é realizado pela Petrobras, assim como os impostos – federais e estaduais -, que representam a quantia de 44% do preço final do litro em questão.
Caso a proposta seja aprovada na versão que foi mostrada pelo governo, aqueles contribuintes do ICMS diante dos combustíveis, serão os produtores ou importadores de matéria prima e lubrificantes.
Conforme o projeto de lei, essa base de cálculo do ICMS dos mesmos será da unidade de medida, que é adotada na operação multiplicada, assim, pela quantidade de unidades do objeto de operação.
Indo além do diesel e da gasolina, o projeto de lei complementar do Executivo federal, tem como previsão de que uma nova forma de cálculo do ICMS comece a ser aplicada também para:
- O etanol;
- Querosenes combustíveis;
- Óleos combustíveis;
- Coques,
- De petróleo e de minerais betuminosos;
- Resíduos de óleos, de petróleo e de minerais betuminosos;
- Óleos lubrificantes, de petróleo ou de minerais betuminosos;
- Hidrocarbonetos líquidos que são derivados de petróleo e hidrocarbonetos líquidos derivados de gás natural dos quais possam ser utilizados em uma mistura mecânica para a produção de gasolinas ou de diesel, conforme com as normas estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP);
- Biodiesel;
- Gás natural combustível;
- Gás liquefeito de petróleo (GLP),
- E por fim, o gás de cozinha.
Ontem, durante a live semanal que sempre faz em suas redes sociais, o presidente Jair Bolsonaro fez a confirmação de que entregaria esse projeto, porém, criticou a forma de como é calculado o ICMS, que conforme o mesmo, acaba gerando certa distorção na cobrança.
É importante lembrar que ICMS é a sigla usada para o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Ela foi regulamentada pela Lei Kandir, sendo assim, um tributo estadual, onde seus valores são definidos de acordo com cada estado, incluindo o Distrito Federal.
Ou seja, ele é um imposto que é aplicado quando um produto ou serviço tributável possui circulação entre cidades, estados ou entre pessoas jurídicas para pessoas físicas.
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