Carência do INSS: Entenda o que é e como funcionará em 2021
Você conhece o prazo de carência do INSS?
Sim, para conseguir a aposentadoria ou algum benefício, não basta apenas fazer as contribuições, é necessário respeitar alguns prazos também.
Neste artigo, você conhecerá os prazos de carência do INSS e poderá acompanhar com atenção o seu processo de recebimento de benefícios, evitando surpresas desagradáveis.

O que é a Carência INSS?
Antes de tudo, é preciso entender o conceito de carência. Essa palavra é destinada ao prazo, ou tempo, em que um serviço será disponibilizado para o contratante, seja se referindo a benefícios públicos, como também a produtos privados, como plano de saúde.
Nesse período, é necessário continuar com os pagamentos, para só então ter a solicitação liberada.
Falando especificamente dos benefícios públicos, a carência do INSS é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador deve fazer antes que possa receber um determinado benefício de seguridade social.
Regras gerais da Carência do INSS
A carência do INSS apresenta diversas regras, para pessoas diferentes.
Primeira Regra
Veremos agora quais são as regras gerais, que se aplicam às seguintes categorias:
- empregados, inclusive domésticos;
- trabalhadores avulsos;
- contribuintes individuais a partir de 2003, quando prestarem serviços a empresa com obrigação de retenção e recolhimento da contribuição.
Nos casos acima, a carência do INSS tem início de contagem no primeiro dia do mês de filiação ao RGPS. Ou seja, o período de carência é contado desde o primeiro dia do mês em que o segurado começou a realizar sua atividade remunerada.
Segunda Regra
A segunda regra aplica-se às seguintes categorias de segurados:
- contribuintes individuais;
- contribuintes facultativos;
- segurados especiais.
Nesses casos, o período de carência é contado desde o dia em que o trabalhador pagou pela primeira vez sem atraso uma guia de recolhimento de contribuição para o INSS.
Quais benefícios precisam da carência do INSS?
É bom ressaltar que o prazo de carência não é um requisito exigido em todos os casos.
Os benefícios que requerem cumprimento de período de carência antes que o segurado possa usufruir são:
- auxílio-doença;
- aposentadoria;
- salário-maternidade;
- auxílio-reclusão.
Porém, também existem benefícios que não requerem período de carência, tais como:
- pensão por morte;
- salário-família;
- auxílio-acidente.
Prazos específicos
Dos benefícios que exigem carência do INSS, há diferença em relação aos meses de contribuição.
- Para os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, a carência é de 12 contribuições mensais.
- Benefício de auxílio-reclusão, a carência é de 24 contribuições mensais.
- Para o salário-maternidade, no caso de seguradas que sejam contribuintes individuais ou facultativas, a carência é de 10 contribuições mensais.
- Seguradas especiais, o critério é 12 meses de exercício de atividade rural imediatamente anterior ao requerimento do benefício.
- No caso de seguradas que sejam empregadas (inclusive empregadas domésticas) e trabalhadoras avulsas, o período de carência para salário-maternidade é dispensado.
- Aposentadoria por idade, por tempo de serviço e especial, a carência é de 180 contribuições mensais.
Porém, vale destacar que os benefícios de aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte, no caso de segurados especiais, não exigem carência.
Para mais informações, acesse o site da previdência social.
Deixe seu comentário