Casa Verde e Amarela: Regras para construção de imóveis – Entenda o que envolve!
Foi publicado, nessa quarta-feira (19), as regras para implementação de novas habitações, em áreas urbanas, do programa Casa Verde e Amarela.
Aprovado pelo ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, o documento destaca que as áreas destinadas à implantação dos empreendimentos habitacionais devem permitir o acesso adequado a serviços básicos, infraestrutura e equipamentos públicos sociais às famílias atendidas.
O anúncio foi feito pelo Governo Federal e, entre os principais requisitos para as construções estão:
- Obrigatoriedade de saneamento
- Comércio no entorno e serviços
- Acesso ao transporte público coletivo

Casa Verde e Amarela: confira as regras para construção
Conforme dito, os principais apontamentos feitos no documento de regras do Casa Verde e Amarela dizem que os projetos devem, obrigatoriamente, atender a critérios de mobilidade urbana, acessibilidade, sustentabilidade, conforto ambiental e eficiência energética, diversidade de acesso a comércios e serviços, bem como conectividade com o entorno.
Referente a execução, a medida resguarda que a obra deve buscar o aperfeiçoamento da qualidade, da durabilidade e da segurança na construção das edificações e na implantação da infraestrutura.
Outro ponto importante a ser observado é que a construção deve estar inserida em área urbana consolidada ou em expansão urbana previamente definida no Plano Diretor, ou legislação urbanística municipal vigente.
Desta forma, a casa deve dispor, no seu entorno, de áreas destinadas a atividades comerciais locais.
Confira abaixo as especificações de cada elemento citado no documento:
Infraestrutura
A nova regra do Casa Verde e Amarela diz que a infraestrutura urbana básica deve conter, obrigatoriamente:
- Rede de energia elétrica e iluminação pública
- Rede para abastecimento de água potável
- Soluções para o esgotamento sanitário e coleta de lixo
- Vias de acesso e de circulação pavimentadas
- Drenagem pluvial
- Calçadas
- Guias
- Sarjetas
Colégios
Já em relação ao ensino, a moradia deve proporcionar o acesso de crianças a escolas públicas de educação infantil, localizadas a uma distância em que a criança possa ir a é, de no máxima de 1 quilômetro e, no caso de escolas públicas de ensino fundamental, a uma distância caminhável deve ser no máximo de 1,5 km, computadas a partir do centro do terreno.
Acesso
Sobre o acesso à construção, as ruas devem ser obrigatoriamente pavimentadas, dotadas de iluminação pública e permitir acesso a transporte público.
Também deve ter circulação confortável e segura de bicicletas por intermédio da criação de ciclovias, ciclofaixas ou, na impossibilidade de previsão destes elementos, pela adoção de sinalização vertical ou horizontal adequada.
Tamanho das moradias
Por fim, quanto ao tamanho das moradias, o mínimo a ser construído por unidade de habitação deve ser de 36 metros quadrados (m²), se a área de serviço for externa, ou 38 m² se a área de serviços for interna. Já apartamentos ou casas sobrepostas são estimados em 39 m².
Sendo assim, as moradias do Casa Verde e Amarela devem conter, no mínimo:
- Sala
- 1 dormitório de casal
- 1 dormitório para duas pessoas
- Cozinha
- Área de serviço
- Banheiro
Entretanto, vale ressaltar que não foi estabelecida a área mínima dos cômodos, deixando aos responsáveis do projeto a competência de formatar os ambientes da habitação.
Quem pode participar do programa
O programa Casa Verde e Amarela, que é substituto do Minha Casa Minha Vida, é destinado às famílias com renda máxima de R$ 7 mil.
Além disso, o programa também está apto para atender as famílias que residem na zona rural e que possuam um rendimento de até R$ 84 mil ao ano.
O programa também prioriza as famílias de baixa renda chefiadas por mulheres e compostas por idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes. A intenção é contemplar famílias que se encontram na situação de vulnerabilidade social. Para conhecer mais, acesse o site da Caixa Econômica.
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