Como desempregados podem ter direito à aposentadoria com a contribuição facultativa ao INSS?

Flavio Carvalho

12/11/2021

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) instituiu o contribuinte facultativo, de modo a assistir os aposentados que não puderam contribuir na época em que trabalhavam. Mesmo que tenha passado por períodos de desemprego, o segurado poderá gozar de benefícios de aposentadoria e outros de natureza previdenciária.

Apesar dessa política do INSS não configurar uma novidade, está em alta, pois os índices de desemprego no país cresceram. Conforme o IBGE, cerca de 14,4 milhões de brasileiros viviam em condição de desemprego até o segundo semestre de 2021.

O que é a contribuição facultativa do INSS?

Como o próprio nome indica, o contribuinte facultativo do INSS corresponde a todos aqueles que querem manter o pagamento da autarquia em dia, mesmo sem ter carteira assinada e até mesmo em eventualidade de desemprego.

Como desempregados podem ter direito à aposentadoria com a contribuição facultativa ao INSS (2)
Fonte/Reprodução: original

Esta espécie de contribuinte não deve ser confundida com o contribuinte individual. O contribuinte facultativo não exerce atividade remunerada, já o individual sim, apesar de não ter vínculo de emprego com outra pessoa física ou jurídica.

Essa categoria tem direito a quase todas as garantias previdenciárias de quem realiza a contribuição facultativa, desde que preencha os requisitos de alguns dos benefícios mais específicos. Também vale ressaltar que o valor recebido na aposentadoria varia conforme o valor da contribuição. Isso ocorre também nos recolhimentos do contribuinte facultativo.

Como ser contribuinte facultativo do INSS?

É preciso, em primeiro lugar, se encaixar em alguns requisitos, pois nem todos estão aptos a contribuir dessa forma. Segundo o site do INSS, é necessário.

  • Ser maior de 16 anos
  • Não ter um trabalho remunerado
  • Contribuir no INSS

Dado que essas poucas obrigações são observadas, é preciso estar inscrito no programa previdenciário do INSS. A inscrição ocorre por trabalho formal (carteira assinada) ou a partir da primeira contribuição ao INSS.

O pagamento da contribuição facultativa funciona de maneira similar ao da contribuição individual. É possível fazer por meio do número do PIS/PASEP/NIT.

Para as pessoas que, por exemplo, nunca trabalharam de carteira assinada ou não iniciaram a contribuição, a inscrição pode ser realizada no site do INSS, com a escolha da opção “Inscrever no INSS”.

Quanto paga ao INSS o contribuinte facultativo?

No que diz respeito aos pagamentos, há tipos diferentes conforme o valor de cada contribuição. São divididos em:

  • Plano normal
  • Plano simplificado
  • Facultativo baixa renda

No plano normal, o contribuinte facultativo deve pagar mais, pois a alíquota que determina o valor é mais alta. Nessa forma de pagamento há garantias de mais benefícios. A alíquota é de 20% em cima do salário estipulado pelo contribuinte ou do teto do INSS. Na prática, a contribuição no plano normal pode ser de R$ 220,00 até R$ 1.286,71.

O plano simplificado contempla aqueles que desejam pagar menos, com alíquota menor, fixada em 11%. Aqui não existe opção de estipular o valor do salário. Deve, necessariamente, ser o salário mínimo. Como o valor atual é de R$ 1.100,00, o valor da contribuição facultativa nesse caso é R$ 121,00

Já o facultativo baixa renda é para as pessoas que, mesmo em situação de baixa renda, desejam contribuir para colher os benefícios correspondentes no futuro ou diante de eventualidades. Essa categoria de contribuição auxilia as pessoas que trabalham nas próprias casas, portanto sem remuneração.

É preciso fazer parte de uma família cuja baixa renda é comprovada, para contribuir com uma alíquota de 5% em cima. Cidadãos cujas famílias estão cadastradas no CadÚnico têm direito a contribuição nesse plano.

Neste caso, a alíquota incide sobre o salário mínimo, o que torna o valor da contribuição em R$ 55,00 mensais.

Os direitos garantidos pelo INSS visam contemplar cidadãos que exercem atividades de carteira assinada, mas também as pessoas que não tem trabalho com salário.

É uma forma de incorporar esses benefícios ao próprio rol de direitos, de modo a garantir aposentadoria e outros direitos previdenciários no futuro.

Flavio Carvalho
Escrito por

Flavio Carvalho

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.

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