
Estamos em período de entrega do Imposto de Renda e muita pessoas se perguntam: como fazer a declaração de precatórios recebidos?
Entretanto, primeiramente, precisamos entender o que são precatórios. De forma geral, são valores referentes a vitórias em processos judiciais contra órgãos dos governos federal, estadual ou municipal.
Confira aqui como declarar o valor recebido e evitar problemas com a Receita Federal.

Como fazer declaração de precatórios recebidos?
Antes de tudo, você precisa do seu informe de rendimentos em mãos. Esse documento identifica o valor dos seus rendimentos anuais para cruzar com os dados da Receita e, a partir disso, saber o valor a ser declarado e até mesmo calcular a restituição.
Se o processo ocorreu em São Paulo e o precatório foi emitido pelo Governo de SP, é possível obter o informe de rendimentos diretamente no site Portal de Precatórios. Em outros Estados, vale consultar o site do Governo ou se informar pelos contatos telefônicos.
Para fazer a declaração, siga esse passo a passo:
- Localize a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” ou, como é conhecida, RRA.
- Clique em “Novo”
- Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora, que é o banco onde o precatório foi sacado. (No caso da Caixa, o número é: CNPJ: 00.360.305/0001-04 e, caso seja Banco do Brasil, o número é 00.000.000/0001-91)
- Preencha o campo “Rendimentos tributáveis” com o valor do precatório.
A partir daqui, é importante escolher as opções certas, exatamente as que correspondem ao seu caso.
1° Caso: Se o declarante seja maior de 65 anos, informe: “parcela isenta 65 anos” no respectivo campo para ter direito a essa isenção. Entretanto, observe que há um limite de R$ 1.903,08 para declarar como parcela isenção.
2° Caso: Se houve retenção de “Contribuição Previdenciária Oficial”, informe o valor na ficha da declaração. Assim, como, caso haja “Imposto retido na fonte”, preencha no respectivo campo.
Em seguida, informe o mês de recebimento do precatório e o número de meses do processo. Essa informação deve constar no processo ou no informe de rendimentos.
Por fim, escolha a forma de tributação no alto da ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
Para isso, veja, no documento do precatório, qual foi o valor tributado inicialmente na fonte pela instituição pagadora. Esse valor poderá ser reajustado, por diferentes motivos, por isso, precisa ser declarado.
Opções de Tributação
Ao fazer a declaração de precatórios recebidos, é possível escolher a forma de tributação, entre essas duas opções:
Exclusiva na fonte: o imposto será calculado com base na tabela progressiva do Imposto de Renda. Ela irá considerar o número de meses do processo e os valores serão distribuídos proporcionalmente a cada mês.
Ajuste anual: o valor do precatório será somado aos demais rendimentos obtidos pelo cidadão ao longo do último ano. Assim, serão consideradas todas as formas de deduções legais.
Para não errar na escolha, é possível fazer a simulação por meio da ficha do RRA, no campo “opção pela tributação”.
Depois de definir a tributação, clique em “OK” para concluir e confirmar o preenchimento da ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Lembrando, mais uma vez, que todas as informações devem ser coerentes com o Informe de Rendimentos.
Entretanto, é sempre recomendado consultar um especialista, seja advogado ou contador, para lhe auxiliar nesse processo.
Demais dúvidas e informações podem ser esclarecidas por meio do site da Receita Federal.
Vale ressaltar que o Senado aprovou o projeto que prorroga até o dia 31 de julho de 2021, o prazo para fazer a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021, referente ao ano-calendário de 2020.