Aqueles que estão dentro do seguro obrigatório, são:
- Empregados;
- Trabalhadores Avulsos;
- Empregados Domésticos;
- Contribuintes individuais.
Já para os segurados especiais, estão enquadrados aqueles pessoas físicas que estão na forma individual, ou no regime de economia familiar, ainda usando do auxílio de terceiros, dos quais tenham o desenvolvimento das seguintes atividades:
- Produtores rurais;
- Pescadores artesanais ou a esse assemelhado;
- Cônjuge ou companheiro, assim como filho maior de 16 anos ou que nesse esteja equiparado do segurado de que possuem os itens acima e que, de maneira comprovada, tenham participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar;
- O índio que seja reconhecido pela Fundação Nacional do índio (FUNAI);
- O artesão do qual use da matéria-prima proveniente de extrativismo vegetal.
É interessante ressaltar que para o Segurado Especial, a lei faz a garantia da possibilidade de se contribuir de forma facultativa, se for do interesse do mesmo.
Segurados no formato facultativo
São classificados assim todas as pessoas que possuam mais de 16 anos, dos quais não tenha nenhum tipo de renda próprio, mas, que queiram contribuir diretamente para a Previdência Social.
É possível citar alguns exemplos simples no dia a dia, como:
- Donas de casa;
- Síndicos de condomínios que não são remunerados;
- Desempregados;
- Presidiários que não sejam remunerados;
- Estudantes na condição de bolsistas.
Quem pode fazer a contribuição mesmo em atraso?
Depois de saber melhor sobre as condições de categorias dos segurados do INSS, é preciso entender melhor sobre como os empregados, trabalhadores avulsos e também empregados domésticos, possuem suas contribuições feitas pela empregadora, ou seja, é de responsabilidade do indivíduo de fazer os depósitos de todos aqueles envolvidos.
Nesse caso, quando é feita a identificação dessa falta de contribuição, esse recolhimento começa a ser presumido, onde quem faz esse tipo de cobrança é o próprio INSS, assim, isso acontece para não atrapalhar ou não prejudicar nenhum dos trabalhadores.
Para aqueles que se enquadram da maneira de microempreendedores individuais, ou de forma autônoma, ou facultativa, como exemplo, essa situação não costuma acontecer, visto que é responsabilidade dos mesmos de realizar o recolhimento dessas contribuições.
Dessa forma, os segurados que são no formato facultativo, os contribuintes individuais e também os MEI – Microempreendedores Individuais -, possuem a autorização de contribuir mesmo em atraso diretamente no INSS.
Dessa maneira, esses grupos devem fazer o recolhimento mensal por meio de uma Guia de Recolhimento, onde existem certas ressalvas, que são:
- Segurados facultativos podem fazer o pagamento em até 6 meses de contribuições atrasadas;
- Contribuintes individuais e MEIs podem fazer o pagamento de até 5 anos de contribuições atrasadas, sem ter que fazer a comprovação das atividades;
- Pode ser possível pagar mais do que 5 anos de recolhimentos atrasados, porém, nesse caso é preciso comprovar atividade.
Deixe seu comentário