Quem pegou covid-19 pode pedir o auxílio-doença do INSS? Entenda as regras
O trabalhador que foi afetado pela pandemia advinda do novo coronavírus (Covid-19) e que tem a necessidade de se ausentar de seu ofício por mais de 15 dias, pode fazê-lo por conta do auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).
Segundo a Secretaria de Previdência e Trabalho, a infecção devido à covid-19 se tornou o principal motivo para que o benefício seja concedido por incapacidade temporária.
Quer saber mais sobre o assunto? Selecionamos neste post os detalhes essenciais que você precisa saber sobre o auxílio-doença. Saiba mais a seguir.
Sobre o auxílio-doença do INSS

A partir do 16º dia que o trabalhador estiver afastado do trabalho e solicitar a perícia médica do INSS, ele passa a receber o auxílio-doença do instituto.
Devido há algumas decisões judiciais e diante algumas situações específicas, neste ano, o cidadão não precisa fazer a perícia médica, além de conseguir o benefício por meio do envio da documentação médica utilizando o app Meu INSS.
No entanto, de acordo com a advogada Adriane Bramante,
o segurado, mesmo com Covid, tem que ir até o INSS fazer perícia, se estiver incapaz para o trabalho”.
Regras para solicitação do auxílio-doença do INSS
Caso o trabalhador não esteja em condições para executar sua função por mais de 15 dias pelo fato de estar doente, ele precisa requisitar o benefício diretamente ao INSS ou por meio da empresa em que atua.
A solicitação e concessão do auxílio-doença do INSS envolvem alguns critérios que devem ser atendidos, como:
- Cumprir carência de, no mínimo, um ano (12 meses) de contribuição — certas enfermidades não exigem carência do trabalhador;
- Ser aprovado pela perícia do INSS;
- Realizar o agendamento do atendimento que pode ser realizado tanto pelo número de telefone 135 quanto por meio do aplicativo Meu INSS;
O cidadão que se encontra internado devido à covid-19 pode pedir perícia hospitalar.
Documentos necessários para solicitar o benefício
- Exames médicos;
- Atestado médico com assinatura desse profissional da área da saúde, no qual informe o CID descrevendo o tempo de repouso;
- Relatórios médicos;
- Laudos;
Além dessa documentação, é preciso apresentar outros documentos que tendem a comprovar a doença que afetou o trabalhador, como a receita de medicamentos.
Informações importantíssimas
De forma semelhante ao ano de 2020, até 31 de dezembro deste ano, o segurado do INSS tem a possibilidade de ter o auxílio-doença do INSS sem ser preciso a realização de perícia médica em postos da Previdência.
Se a perícia médica presencial não puder ser realizada pelo INSS, o trabalhador deve enviar exames, atestados e laudos médicos — modelo conhecido como “perícia documental”.
Além disso, é válido destacar que neste ano, de forma diferente de 2020, o benefício concedido ao segurado vai ser do valor integral que é de seu direito, e não mais a antecipação de um salário mínimo.
Saiba como pedir o benefício no INSS
O processo que envolve a solicitação do auxílio-doença do INSS é bem simples. Para isso, basta conferir os seguintes passos:
- Faça o download do aplicativo Meu INSS em seu smartphone, ou acessar o site de mesmo nome;
- Após baixar e instalar o app, informando seu CPF e senha, faça o login em sua conta — caso seja o primeiro acesso, crie uma nova senha;
- Em seguida, clique sobre a opção “Benefícios” e logo após, em “Auxílio-doença”;
- Selecione a opção “Novo requerimento”, no qual todos os documentos solicitados devem ser anexados.
Assim que concluir esse processo, seu comprovante vai ser gerado. Pronto! Agora, basta esperar que o instituto analise a documentação para que o seu auxílio-doença do INSS seja liberado.
Deixe seu comentário