Consumidor inadimplente: Você ainda tem direitos! Confira quais são!
É comum que os brasileiros estejam sempre endividados, algo que já era comum antes da pandemia, porém, com o atual cenário da economia, acabou se tornando algo mais comum do que o esperado.
Veja abaixo quais são seus direitos como consumidor devedor, o que pode ser feito, o que não deve ser aceito e muito mais.
Continue lendo e saiba mais sobre essas e demais informações relacionadas. Não deixe de manter-se informado.
Como funcionam as cobranças indevidas

Manter as contas pagas é algo que pode ser muito difícil nos dias atuais, principalmente com a grande quantidade de impostos e taxas, dos quais fazem a total diferença para o brasileiro durante a pandemia.
Dessa maneira, você sabia que é possível realizar uma negociação em suas contas, seja o estado ou uma empresa privada que esteja executando a mesma?
Os credores podem fazer determinadas requisições, dessa forma, existem certos instrumentos de cobrança específicos favorecendo o credor.
Mas, muitos credores podem ter certo desconforto e demais constrangimentos em relação ao devedor, como é o caso do:
- Ligações em locais de trabalho;
- Ligações para amigos avisando da dívida existente;
- Ligações para familiares e também avisando sobre a respectiva dívida.
Esse processo é considerado totalmente ilegal, sendo assim, quaisquer ações que forem tomadas pelos credores dos quais não se tenham a intenção primordial de quitar a dívida, é considerado ilegal perante a lei.
No caso, se o consumidor tiver atraso para fazer o pagamento de suas dívidas e caso tenha que lidar com abusos das empresas, ele terá total proteção da legislação.
O artigo 42 da Lei de Proteção do Consumidor, conhecido comumente como CDC, faz a proibição de qualquer tipo de comportamento ilegal dos cobradores, desses dos quais exponham o consumidor e vergonha ou constrangimento.
Alguns dos exemplos já citados pelo Órgão de Defesa, são:
- Inserir listas com nomes dos devedores nos corredores da escola/faculdade.
- Publicar listas com nomes dos condôminos inadimplentes no mural do edifício ou condomínio.
- Realizar ligações telefônicas feitas direto para o ambiente de trabalho, mencionando aos funcionários ou ao supervisor do que se trata as cobranças de dívidas.
- E por fim, ligações ininterruptas durante os finais de semana e horários noturnos.
É importante lembrar que esses tipos de comportamentos quando são comprovados, serão totalmente reprovados pelos tribunais, sendo que várias pessoas já ganharam várias ações diante desses casos.
De maneira geral, conforme o Artigo 71 da Lei de Defesa do Consumidor, qualquer tipo de cobrança vexatória, ameaça, constrangimento – físico ou mental -, além da interferência no trabalho ou descanso dos consumidores, é classificado como crime.
O que deve ser feito nesse caso?
Quando isso acontecer no seu caso, é indicado que se faça um Boletim de Ocorrência, informando tudo o que aconteceu com os mínimos detalhes, com os dados da empresa e da credora responsável.
É interessante destacar que é importante sempre procurar um advogado ou o Procon, ou até mesmo um Juizado Especial, principalmente porque em muitos casos há a inserção de multas e juros inseridas no processo de danos morais, principalmente daquilo que não está previsto no contrato.
É interessante ressaltar que não é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor o processo de cobrança, mas, ele deve ser feito de uma forma legal e que não traga demais danos para o indivíduo.
Ou seja, quando acontecem os protestos de títulos no SPC ou no Serasa do consumidor inadimplente, isso está dentro do previsto, assim como cobranças via telefone ou correspondências.
Da mesma forma como a cobrança prévia de vencimento, isso também não é algo considerado como ilegal, assim como o ato de negativar, protestar ou processar, visto que é o exercício comum do credor.
Neste caso, se você estiver em uma situação parecida, é importante saber diferenciar as demais causas e possíveis problemas, visto que cada um deles tem suas especificidades que precisam ser bem analisadas.
Dessa maneira, é interessante procurar um especialista no assunto caso esteja com dúvidas ou queira iniciar um processo, somente assim poderá ser bem assessorado e não ter demais questões pendentes no futuro.
Aqui em nosso site você pode ter acesso a estas e demais questões interessantes, seja você a empresa ou o indivíduo, dessa forma, continue sempre acompanhando nossas atualizações e fique por dentro de demais novidades.
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