Declaração do Imposto de Renda 2022 termina em abril; saiba até quando você pode enviá-la
Abril é o último mês para entregar a declaração do Imposto de Renda 2022: veja quem precisa fazer isso, em quais plataformas declarar e mais!
Os contribuintes que precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 (IRPF) só tem até o final deste mês para fazer isso. O documento deve ser enviado à Receita Federal até às 23h59min do dia 29 de abril.
Durante os próximos dias, é importante que a declaração seja feita com calma, mas que não seja deixada para a última hora, pois é comum que alguns documentos sejam esquecidos e precisem ser buscados.
O No Detalhe preparou um guia com as perguntas mais comuns sobre o IRPF, para que você saiba por onde começar a fazer a declaração e já se prepare para acertar as contas com o leão em dia.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2022

A declaração pode ser feita de três formas:
- Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet;
- Dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
- Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Durante o preenchimento da declaração, em qualquer uma das plataformas mencionadas acima, o contribuinte precisa ter alguns documentos em mãos, tanto dele mesmo, quanto dos dependentes, se for o caso. Veja alguns exemplos:
- Informe de rendimentos, fornecido de acordo com a origem da renda, como a empresa contratante e o banco do cliente;
- Coletar dados sobre os valores gastos com saúde e educação do contribuinte e de dependentes;
- Verificar valores de doações ou de dinheiro que foi ganho no último ano.
- Verificar gastos com aluguel ou financiamentos.
Para facilitar essa parte do processo, que é o momento em que os contribuintes mais erram nos detalhes, a Receita Federal lançou neste ano a declaração pré-preenchida, disponível para a população que tem a conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
Com ela, algumas informações importantes, como rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais já vão estar no programa do IRPF, basta que o contribuinte verifique os dados e confirme se tudo está correto.
Quem é obrigado a declarar o IRPF 2022?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022, referente ao ano de 2021, as pessoas que:
- Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, que somam mais do que R$ 28.559,70;
- Em relação à atividade rural, tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, que ganharam, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Até quando posso enviar a declaração do Imposto de Renda 2022?
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 começou às 8 horas do dia 07 de março e terminará às 23h59min59s do dia 29 de abril. Quanto mais cedo o contribuinte faz a entrega, maiores são as chances dele conseguir a restituição do imposto mais rapidamente.
O calendário de restituição já foi divulgado pela Receita Federal:
- 1º lote, em 31 de maio de 2022;
- 2º lote, em 30 de junho de 2022;
- 3º lote, em 29 de julho de 2022;
- 4º lote, em 31 de agosto de 2022;
- 5º lote, em 30 de setembro de 2022.
Novidades do Imposto de Renda 2022
Neste ano, a Receita Federal celebra 100 anos de existência do Imposto de Renda. Com isso, ela instituiu algumas novidades, que já foram mencionadas anteriormente, como a declaração pré-preenchida e a possibilidade de realizá-la em diversas plataformas digitais.
Outra nova possibilidade é o recebimento da restituição por PIX. Essa opção estará disponível para os contribuintes que tiverem uma chave PIX com o número do CPF.
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