Direitos previdenciários garantidos para quem é diagnosticado com depressão
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece diversos direitos previdenciários aos segurados conforme os casos apresentados. No entanto, no caso das doenças mentais, como a depressão ou transtornos de ansiedade, os direitos garantidos diferem de outras condições.
Entre as doenças mentais que asseguram o apoio do INSS estão:
- Transtornos Depressivos de diferentes níveis e tipos;
- Transtornos Psicóticos, como esquizofrenia ou transtorno delirante.
- Transtorno Bipolar que apresenta períodos de depressão e períodos de mania;
- Transtorno Obsessivo-compulsivo;
- Transtorno de Ansiedade, como síndrome do pânico, ansiedade generalizada, estresse ou fobia.
Independente da doença é crucial o acompanhamento médico em caráter de diagnóstico e tratamento.

Depressão
Quando falamos de depressão estamos mencionando uma doença que atinge aproximadamente 5,8% da população brasileira de acordo com os dados mais recentes da Organização Mundial de Saúde.
Esse número torna o Brasil o segundo país das Américas com maior número de pessoas depressivas, ficando atrás apenas dos Estados Unidos com 5,9%.
A doença é caracterizada como um distúrbio e sua patologia é determinada por sintomas como tristeza, pessimismo, baixa autoestima, perda de energia, desânimo, cansaço, entre outros.
Tais sintomas podem aparecer com certa frequência e acabam prejudicando o potencial laborativo das pessoas e, consequentemente, reduz os níveis de produtividade, satisfação e capacidade para o trabalho.
Trabalhador depressivo
Ainda há casos em que a depressão pode ser originada no próprio ambiente de trabalho por conta de pressões e cobranças excessivas em relação a metas e objetivos.
Nesse caso, quando o trabalhador recebe o diagnóstico de depressão e o quadro clínico é considerado grave deve ser aplicado o afastamento imediato das funções realizadas.
Em contrapartida deve ser instaurado o direito previdenciário em decorrência da incapacidade de exercer a atividade profissional.
Tal decisão pode ser sustentada por indenização na Justiça do Trabalho caso a doença tenha se desenvolvido por irregularidade do empregador e do ambiente do trabalho.
Contudo, se a depressão for ocasionada por outro motivo, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez.
A determinação do benefício a ser concedido dependerá do tempo que o segurado apresentar os sintomas da doença.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um direito previdenciário oferecido ao trabalhador que é diagnosticado com depressão e que se torna incapaz de exercer as funções da profissão de forma total e permanente.
Vale reforçar que o benefício não pode ser oferecido caso a moléstia tenha sido adquirida em período anterior à filiação ao regime geral, ou seja, antes de o segurado contribuir para a Previdência.
Auxílio doença
Já o auxílio-doença é um direito previdenciário constituído pela incapacidade temporária e com chances de recuperação diagnosticadas por um médico após 15 dias consecutivos.
Além disso, para ter direito ao benefício o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:
- Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual;
- Cumprimento da carência;
- Ter qualidade de segurado.
Em relação ao valor do benefício o pagamento pode variar conforme as contribuições feitas pelo segurado no passado.
Laudo
Em todos os casos se faz necessária a comprovação da depressão através de laudos e exames médicos considerados pela perícia do INSS.
No entanto, o decreto nº 8.691/16 aponta que quando a incapacidade passar de 15 dias consecutivos, o segurado deverá ser encaminhado à perícia médica do INSS para ser avaliado por médico próprio ou de órgãos e entidades públicas do SUS.
A exceção é aplicada aos casos em que se admite o reconhecimento da incapacidade pela recepção da documentação médica do segurado.
É importante ressaltar que essa mudança não se aplica a todos os tipos de segurados, pois nos casos de prorrogação do benefício o segurado deve ser empregado.
Além disso, cada caso deve ser tratado de forma individual e avaliado conforme as peculiaridades apresentadas por especialistas de modo que o segurado receba o que lhe é de direito.
Perícia
A perícia médica deve ser realizada quando o trabalhador solicita a aposentadoria por depressão.
O procedimento é agendado de forma presencial, pela central telefônica 135, pelo site ou ainda pelo aplicativo Meu INSS.
Depois de agendada a perícia, o trabalhador deve apresentar a documentação médica capaz de comprovar tal condição e incapacidade.
Além disso, é necessário apontar as funções exercidas no trabalho e de que forma a depressão impede que elas sejam realizadas.
Fontes: NDM Advogados, ABL Advogados, Agora no Vale, Terra
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