Atestado e declaração de comparecimento – Qual é a diferença?
O atestado e a declaração de comparecimento sempre confundem muitas pessoas.
Isso porque a legislação trabalhista brasileira permite que, em alguns casos, o empregado falte ao trabalhe sem que haja descontos em seu salário.
Mas, para isso ocorrer, o trabalhador precisa justificar sua falta através da apresentação de dois documentos: atestado médico e a declaração de comparecimento.

Atestado e declaração de comparecimento
Este é um assunto que a empresa precisa estar atenta, principalmente o Departamento Pessoal, e saber lidar tanto com a ausência do trabalhador quanto com o recebimento dos documentos.
Então, para explicar melhor sobre esses dois documentos, preparamos esta matéria com muita informação!
Atestado médico
Como o nome já diz, esse documento é emitido por um médico e nele consta a recomendação do afastamento do trabalhador devido ao tratamento de saúde, que pode ser por um dia ou um prazo maior.
Por isso, ao apresentar um atestado médico, a empresa não pode descontar nenhum valor da remuneração.
Tipos de atestado médico
Para que o Departamento Pessoal da sua empresa saiba, a regulamentação do uso deste documento está prevista no artigo 6º da lei nº 605/1949.
Além disso, é muito importante saber que existem diferentes tipos de atestados médicos. Entre eles:
- Atestado por Acidente de Trabalho;
- Atestado de Aptidão Física;
- Atestado para Amamentação;
- Atestado por Doença;
- Atestado para Fins de Interdição;
- Atestado para Internações;
- Atestado de Óbito (D.O);
- Atestado para Repouso à Gestante;
- Atestado de Sanidade Física e Mental.
Quais informações devem constar no atestado médico?
Dentre as principais informações que devem constar nesse documento estão:
- Dias de afastamento do trabalhador;
- Número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou do Conselho Regional de Odontologia (CRO), se for um dentista.
Além disso, é importante lembrar que, devido à pandemia, algumas alterações nas relações trabalhistas têm sido realizadas.
Entre elas é a lei nº 14.128/2021, que estabelece um novo prazo para apresentação de atestado médico.
Essa regra vale para os trabalhadores que precisam ficar isolados devido suspeita ou comprovação de infecção por covid-19.
Em caso de imposição de isolamento, o trabalhador poderá apresentar o atestado médico como justificativa válida, no oitavo dia de afastamento.
Vale lembrar que o atestado deve contar com todas as informações da unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Departamento Pessoal, por sua vez, deve estar atento a essas regras e considerar ausência justificada, mesmo que o atestado médico não seja apresentado nos sete primeiros dias que o trabalhador estiver isolado.
Essa medida é necessária, já que a nova legislação obriga que o funcionário fique afastado, assim como o isolamento por 14 dias, quando ele fizer o teste e o resultado for positivo para Covid-19.
O mesmo se estende às pessoas que estiverem contaminadas com o vírus.
Declaração de comparecimento
Falamos no texto acima que a legislação permite algumas situações em que o trabalhador falte no trabalho e não sofra prejuízos no salário.
No entanto, em algumas delas, o trabalhador pode justificar sua ausência apresentando apenas uma declaração de comparecimento.
Entre essas situações, podemos citar:
- Doação de leite materno;
- Acompanhamento do filho de até seis anos em consultas médicas;
- Doação de sangue;
- Participação em vestibular.
Desta forma, a declaração de comparecimento é um documento que indica ao Departamento Pessoal que o trabalhador permaneceu em determinado local e em determinado horário.
A declaração de horas deve ser solicitada pelo trabalhador no local em que ele permaneceu e entregue no Departamento Pessoal da empresa em que atua.
É importante que o Departamento Pessoal da sua empresa esteja atendo às leis e possíveis mudanças, para garantir o cumprimento das determinações.
Assim, empresa e trabalhador não serão prejudicados.
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