Cupom fiscal e nota fiscal: Não são a mesma coisa! Confira as suas diferenças!
Se você faz parte do grupo de pessoas que pensam que cupom fiscal e nota fiscal são as mesmas coisas, saiba que esses documentos diferem, apesar de comprovar transações financeiras, aquisição de produtos ou prestação de serviços.
Para explicar melhor sobre os termos e as funções de cada documento, separamos esta matéria.

Fornecimento de nota e cupom são obrigatórios
A obrigatoriedade em emitir o cupom fiscal e a nota fiscal foi estabelecida pela Lei nº 8.846/1994, que, em seu Artigo 1º, que impôs a emissão de nota fiscal ou documento equivalente em caso de:
- Venda de mercadorias;
- Alienação de bens móveis;
- Prestação de serviços no momento da efetivação dessas operações.
É importante saber que essa regra vale para transações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, que envolvem bens e serviços.
Saiba que a falta de emissão ou a emissão com quantia inferior ao valor real da operação, dos documentos fiscais obrigatórios, para evitar o pagamento de imposto de renda e das contribuições sociais, é caraterizado como omissão de rendimentos ou de receita.
Nestes casos, a norma impõe pagamento de multa com atualização monetária e a penalidade pode ser reaplicada a cada 10 dias.
Cupom fiscal e nota fiscal: conheça as diferenças!
A principal diferença entre cupom fiscal e nota fiscal é visualizada na garantia.
Com a nota fiscal, o consumidor tem direito à troca de mercadorias. Já com o cupom fiscal, ele não está assegurado sobre a possibilidade de trocar os itens.
Vale saber que o cupom fiscal não apresenta as informações do consumidor, o que pode fazer com que as pessoas utilizem de forma inapropriada.
Contrário do que ocorre na nota fiscal, que contém os dados do comprador, da empresa e da transportadora.
Por isso, o cliente pode devolver o produto e solicitar reembolso dos valores pagos à empresa. Vale ressaltar que isso só é válido se a nota fiscal de compra e venda for apresentada.
Por isso, o PROCON orienta os consumidores a exigirem a nota fiscal sempre que efetuar uma aquisição.
Para os órgãos de fiscalização, os dois documentos fiscais são válidos e têm idêntica função.
Por isso, o cupom fiscal pode substituir as notas de venda aos clientes, já que eles contabilizam o imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS), referente aos itens vendidos no varejo.
Cupom fiscal
O cupom fiscal é gerado pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Ele registra um resumo da transação comercial e apresenta alguns detalhes.
Ele é responsável por comprovar a transação entre seu estabelecimento e consumidor.
Vale saber que o cupom fiscal é um documento fiscal digital que surgiu para substituir as antigas notas de venda ao consumidor.
O cupom fiscal é muito utilizado em comércios varejistas, como lojas de roupas, restaurantes, loja de variedades e conveniências.
Nele, são informados todos os dados da compra: nome da empresa, local, data e horário, descrição dos produtos, forma de pagamento, total da compra, troco, etc.
O documento conta com poucas informações e geralmente são dados do contribuinte e quase nenhum do cliente.
Além disso, o cupom fiscal serve como base para analisar os pagamentos de impostos e tributos de produtos, bem como comprovante, já que tem os seguintes dados:
- Denominação do empreendimento;
- Data;
- Horário e lugar da venda;
- Descrição dos itens vendidos;
- Valores correspondentes.
Este documento é destinado ao consumidor final e emitido em transações comerciais diretas.
É uma segurança para o consumidor, já que com o cupom fiscal, ele tem direito de troca ou devolução do produto.
Nota Fiscal
Este comprovante é mais completo, já que conta com os dados do cliente e através dela o consumidor consegue comprovar que comprou o produto de determinada empresa.
Ela é responsável pela transformação das antigas notas fiscais em papel em notas digitais.
Sua inclusão foi feita de forma gradual e hoje é obrigatória para muitas empresas.
A nota fiscal é elaborada por um software emissor de NF-e e diretamente em um computador, resultando em um documento em papel (DANFE) e digital (XML).
O armazenamento desses arquivos é obrigatório por pelo menos cinco anos, já que são de grande importância, por ser de onde parte a tributação de uma empresa.
É a nota fiscal que prova o pagamento dos tributos e dos percentuais recolhidos pelo governo. Ela ajuda a manter a confiança entre fornecedores e clientes;
A nota fiscal é um direito do consumidor final, já que ao apresentar o documento, em caso de defeito, é possível exigir a substituição do produto, devolução da quantia paga ou abatimento do preço.
Neste documento, além dos pontos mencionados acima, são registrados os dados do consumidor:
- Nome completo;
- Número dos documentos pessoais;
- Endereço residencial onde os produtos ou bens devem ser entregues.
- A nota fiscal é mais completa e mais segura para evitar fraudes.
Qual o melhor?
Para evitar problemas com o Fisco, a melhor opção para os empresários é a nota fiscal.
O consumidor tem a garantia proporcionada por este documento, com respaldo jurídico se tiver problemas com o produto.
Os cupons fiscais não devem ser aceitos quando as compras tiverem valor elevado ou quando houver a possibilidade de troca do item.
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