eSocial: Entenda sobre essa obrigatoriedade para as empresas
O eSocial é obrigatório para as empresas desde 2018.
No começo, eram obrigadas apenas as empresas com faturamento anual maior que R$ 78 milhões. Depois, as empresas com rendimentos menores foram incluídas nesta lista.
No entanto, muitos gestores têm dúvidas relacionadas ao eSocial. Por isso, se este é seu caso, continue lendo esta matéria com muitas informações sobre este assunto!

eSocial: para quais empresas é obrigatório?
Atualmente, o eSocial vale para todas as empresas. Desde janeiro de 2018, a adoção do programa é obrigatória para as empresas que declararam faturamento maior que R$ 78 milhões no ano 2016.
Entretanto, vale saber que a substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a Saúde e Segurança do Trabalho (SST) passaram a valer somente em 2019.
Em contrapartida, as empresas com faturamento menor ou igual a R$ 78 milhões em 2016 e não optantes do Simples Nacional, começaram a adotar as tabelas do eSocial um pouco depois, em julho de 2018, e seu calendário de adoção vai até 2022.
Por outro lado, os prazos para as empresas optantes do Simples Nacional começam a valer em 2019.
eSocial: quem se enquadra?
A obrigatoriedade do eSocial vale para as empresas de diferentes portes e valores de faturamento, optantes ou não do Simples Nacional.
Vale saber que não é apenas este tipo de organização que se enquadra no eSocial, mas também:
- Empregadores Pessoa Física, incluindo domésticos;
- Produtores rurais Pessoa Física;
- Organizações sem fins lucrativos;
- Entidades públicas;
- Organizações internacionais.
Confira o cronograma de implementação do eSocial
- Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões
Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados
08/06/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador
- Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES
Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados
08/09/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador
- Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos
Eventos de tabela e não periódicos – já implantados
10/05/2021 – Eventos Periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299
10/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador
- Grupo 4 – órgãos públicos e organizações internacionais:
08/07/2021 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
08/11/2021 – Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
08/04/2022 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022)
11/07/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
* Sobre Adesão Antecipada eSocial para substituição da DCTFWeb: Adesão Antecipada eSocial
* A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 definiu as seguintes competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP:
Julho/2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões);
Julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas);
Junho/2022: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais).
* Sobre a Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS: RESOLUÇÃO CGFGTS Nº 926, DE 28 DE MAIO DE 2019
Fique atento aos prazos para não atrasar e resultar em multas. Qualquer dúvida, busque ajuda do seu contador de confiança!
Fonte: Metadados
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