Detran SP: Mais de 700 mil multas de 2020 retidas agora serão enviadas
Cerca de 740 mil multas retidas em 2020 pelo Detran SP, devido à pandemia de Covid-19, estão sendo enviadas desde janeiro deste ano pelos Correios. As infrações que estavam retidas foram cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro do ano passado.
As correspondências ainda não haviam sido enviadas porque o Detran SP estava com os prazos suspensos durante a pandemia. Mas com a retomada das atividades nos órgãos estaduais em dezembro de 2020, as multas congeladas deverão ser quitadas em breve.
Desde janeiro, mais de 180 mil cartas de autuação foram enviadas aos condutores. O Detran SP liberou um cronograma oficial com os prazos para o envio das multas retidas em 2020.
Cronograma de recebimento de notificações
- Infração cometida de 26/02/2020 a 31/03/2020, recebimento da notificação de 1ª a 31 de janeiro de 2021;
- Infração cometida de 1º a 30 de abril de 2020, recebimento da notificação de 1º a 28 de fevereiro de 2021;
- Infração cometida de 1º a 31 de maio de 2020, recebimento da notificação de 1º a 31 de março de 2021;
- Infração cometida de 1º a 30 de junho de 2020, recebimento da notificação de 1º a 30 de abril de 2021;
- Infração cometida de 1º a 31 de julho de 2020, recebimento da notificação de 1º a 31 de maio de 2021;
- Infração cometida de 1º a 31 de agosto de 2020, recebimento da notificação de 1º a 30 de junho de 2021;
- Infração cometida de 1º a 30 de setembro de 2020, recebimento da notificação de 1º a 31 de julho de 2021;
- Infração cometida de 1º a 31 de outubro de 2020, recebimento da notificação de 1º a 31 de agosto de 2021;
- Infração cometida de 1º a 31 de novembro de 2020, recebimento da notificação de 1º a 30 de setembro de 2021.
As autuações ainda não constam no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, e o Detran SP não confirmou se os condutores com multas retidas em 2020 irão ter 40% de desconto no valor total.
Prazos para recorrer
Após o recebimento das notificações de multas retidas em 2020, os condutores terão um novo prazo para realizar a contestação.
O infrator tem 15 dias a partir da expedição para apresentar defesa prévia ou indicar outro condutor, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito.
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