Estatuto do Idoso – Entenda os principais pontos

Marina Darie

03/02/2022

Durante a pandemia de covid-19 no Brasil foi registrado um aumento de registros de violência contra idosos. O Estatuto do Idoso entende que a violência é caracterizada por qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

Em 2019, de todas as denúncias que eram recebidas pelo Disque 100, 30% eram relacionadas a pessoas com mais de 60 anos, o que representou 45,8 mil registros. Só no primeiro semestre de 2021, 33,6 mil casos de violações de direitos humanos contra o idoso foram registrados. 

Veja o que pode ser considerado violência e quais outros direitos do idoso podem ser feridos. 

O que diz o Estatuto do Idoso?

Entenda quais são os direitos de pessoas com mais de 60 anos, de acordo com o Estatuto do Idoso

Entenda quais são os direitos de pessoas com mais de 60 anos, de acordo com o Estatuto do Idoso (Imagem: Pexels / Divulgação)

De uma forma geral, o Estatuto do Idoso reforça que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, a efetivação do direito a:

  • Vida;
  • Saúde;
  • Alimentação;
  • Educação,;
  • Cultura;
  • Esporte;
  • Lazer;
  • Ao trabalho;
  • Cidadania;
  • Liberdade
  • Dignidade;
  • Ao respeito;
  • Convivência familiar e comunitária.

O estatuto define idosos como pessoas acima de 60 anos de idade, mas o Projeto de Lei 5628/19, de autoria do deputado federal Bibo Nunes (PSL/RS), quer elevar de 60 para 65 anos a idade da pessoa considerada idosa para efeitos legais. Isso alteraria o Estatuto do Idoso e a Lei do Atendimento Prioritário.

Ainda que o Brasil não tenha o nível de saúde encontrado em algumas nações mais desenvolvidas, temos que admitir que houve avanços significativos para a população idosa no País. A expectativa de vida em 2003, quando foi sancionado o Estatuto do Idoso, era de 71 anos. Em 2017, chegou a 76. A manutenção da idade de classificação em 60 anos tem levado a situações de injustiça. Vemos no cotidiano filas preferenciais cada vez maiores e preenchidas principalmente por pessoas entre 60 e 65 anos com boa saúde, prejudicando outras com idade mais avançada ou limitações”, defende o parlamentar.

O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de Constituição e Justiça e de Cidadania, para então seguir ao Plenário da Câmara dos Deputados. 

Quais são os direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso?

Veja quais são os direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso, divididos por partes. 

Garantia à prioridade:

  • Atendimento preferencial imediato e individualizado ; 
  • Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
  • Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
  • Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
  • Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar;
  • Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
  • Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
  • Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
  • Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

Direito à vida

  • O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social; 
  •  É obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas.

Direito à liberdade, dignidade e ao respeito

  • É obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis;
  • O direito ao respeito: inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais; 
  • É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Direito aos alimentos:

  • A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores;
  • Se o idoso ou seus familiares não tiverem condições econômicas de prover o seu sustento, o Poder Público deve fazer isso por meio da assistência social.

Direito à Saúde

  • É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do SUS, que deve garantir o acesso universal e igualitário para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde.

Direito à Educação, Cultura, Esporte e Lazer

  • O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade;
  • O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação; 
  • Nos currículos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria;
  • A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos;
  • Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos idosos;
  • As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância.

Direito à profissionalização e ao Trabalho

  • O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas;
  • Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir;

Outros direitos previstos no Estatuto do Idoso são: à previdência social, à assistência social, à habitação e ao transporte. 

Marina Darie
Escrito por

Marina Darie

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!

0

Aguarde, procurando sua resposta