Faltas no trabalho: o que diz a lei? Regras e como funciona
Quem nunca passou por um imprevisto e precisou faltar no trabalho? Porém, se a falta não for devidamente justificada, o empregador tem o direito, por lei, de descontar o dia em questão do valor total do salário.
Para evitar transtornos, é importante saber quais são os regulamentos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre eventuais faltas e como justificá-las. Se você quer entender mais sobre o assunto, fique com a gente, pois vamos te explicar o que diz a lei sobre faltas no trabalho.

Quais situações justificam as faltas no trabalho?
Se as faltas no trabalho estiverem enquadradas dentro do artigo 473 da CLT, o colaborador não terá qualquer prejuízo, seja com descontos no salário ou na contagem dos dias para as férias.
Mas fique atento, pois o empregador não tem obrigação de aceitar nenhuma justificativa que não esteja listada pelo artigo 473 da CLT. Além disso, algumas carreiras possuem regras diferentes, como os professores, que têm direito a 9 dias de faltas em casos de óbito ou casamento.
Confira abaixo a lista de fatos que justificam a falta no trabalho, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho:
- Casamento: nesta situação, o colaborador tem direito a até 3 dias de afastamento;
- Pré-natal: a legislação prevê 2 dias para a colaboradora gestante realizar consultas médicas e exames complementares de pré-natal;
- Nascimento: o pai do bebê tem direito a se ausentar por 10 dias, contados a partir do nascimento da criança;
- Doação de leite materno: para justificar a falta, a doadora de leite deve apresentar atestado oficial de um banco de leite;
- Consultas médicas: o colaborador pode se ausentar por um dia para realizar consultas médicas. Este direito também está garantido aos responsáveis legais de crianças de até 6 anos que precisam levar as crianças ao médico;
- Doação de sangue: o funcionário tem direito a um dia a cada 12 meses de trabalho para doar sangue, mas é necessário apresentar comprovante;
- Exames preventivos: colaboradores que precisam realizar exames preventivos de câncer tem direito a faltar por até 3 dias a cada 12 meses de trabalho;
- Doença: em casos de doença ou acidente de trabalho, o colaborador pode faltar por até 15 dias, mas deverá apresentar um atestado médico para comprovar a enfermidade;
- Falecimento: o empregado pode se afastar por até 2 dias consecutivo em caso de falecimento do cônjuge ou de familiar próximo;
- Alistamento Militar: colaboradores convocados para o Serviço Militar também têm direito à justificativa de falta;
- Vestibular: funcionários que estejam prestando vestibular para cursar o Ensino Superior devem apresentar comprovante de participação nos exames para justificar as faltas;
- Justiça: trabalhadores que precisam comparecer à Justiça como jurados ou testemunhas também têm direito a falta justificada pelo período que for necessário;
- Evento sindical: colaboradores que necessitam comparecer a uma reunião oficial têm direito a falta justificada pelo tempo que for preciso;
- Convocação para mesário: trabalhadores que forem convocados para atuar como mesário nas eleições podem ter até 4 dias abonados;
- Greve: em casos onde o movimento é aprovado pela Justiça do Trabalho, os colaboradores têm direito a justificar suas faltas;
- Problemas no transporte público: para ter direito à justificativa, o funcionário precisará comprovar que teve transtornos com o transporte público para chegar ao trabalho.
É importante saber que a justificativa de falta deve ser realizada logo no primeiro dia de retorno ao trabalho. Por isso, se você passar por alguma das situações listadas acima, não se esqueça de solicitar o atestado ou comprovante para garantir seu direito estabelecido por lei.
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