Senado aprova inclusão automática de famílias do CadÚnico no programa Tarifa Social de Energia
Após votação plenária ocorrida nesta quarta-feira (30), o Senado aprovou um novo projeto de lei (PL) para permitir que as famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais Governo Federal) sejam automaticamente incluídas no programa Tarifa Social de Energia Elétrica.
Até então, cada cidadão interessado em obter desconto na conta de luz deve fazer a solicitação individualmente, por meio do serviço de atendimento ao consumidor da concessionária de energia elétrica. Mas com a mudança em vista, esse processo será descartado.
Hoje, 11 milhões de residências são contempladas com o benefício em questão. Mediante a aprovação do projeto pela Câmara dos Deputados, o número pode se expandir para 73,4 pessoas – que corresponde ao total de cidadãos registrados no CadÚnico.

Sobre o projeto aprovado
O projeto de lei que viabiliza a inclusão automática dos cidadãos do CadÚnico no Tarifa Social é de autoria do deputado André Ferreira (PSC-PE). Segundo ele, a forma de levar o benefício às pessoas atualmente utilizado não é eficaz, porque nem todos têm consciência de que o programa existe.
O relator do texto no Senado, Zequinha Marinho (PSC-PA), entendeu que a administração pública precisa de tempo para aplicar a medida e concedeu 120 dias para que a nova lei passe a vigorar. Este prazo, por sua vez, só será contado depois da votação na Câmara dos Deputados.
Vale lembrar que o projeto foi iniciado na própria Câmara, mas terá que passar por lá novamente. O motivo é que, durante a votação, os senadores aplicaram uma emenda ao texto, propondo que a Tarifa Social seja estendida aos habitantes de empreendimentos sociais.
Regras do programa Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia Elétrica se aplica exclusivamente a residências onde vivem pessoas de baixa renda. Mas isso não significa que elas não recebem cobrança mensal. Na verdade, os boletos continuam sendo emitidos normalmente. A diferença é que os beneficiários do programa pagam um valor bem menor.
O preço exato da conta de cada mês depende diretamente do comportamento dos moradores, pois quanto menor for gasto de energia elétrica no mês, maior será o desconto. E para fazer tal cálculo, as concessionárias se baseiam nos seguintes critérios:
- 65% de desconto para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 kWh.
- 40% de desconto para a parcela do consumo compreendida entre 31 kWh e 100 kWh.
- 10% de desconto para a parcela do consumo compreendida entre 101 kWh e 220 kWh.
- Não é aplicado desconto para a parcela em que o consumo for superior a 220 kWh.
Saiba como solicitar o desconto na conta de luz
Para ter acesso ao desconto na conta de luz, por meio do programa Tarifa Social de Energia Elétrica, o cidadão deve possuir um registro ativo no CadÚnico.
Caso você precise atualizar seus dados, orienta-se que busque atendimento no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo da sua casa.
Feito isso, basta ir ou ligar para a concessionária que presta o serviço de fornecimento de luz na sua cidade e solicitar o benefício.
Fontes: Agência Brasil e Ministério da Cidadania.
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1 comentário
Boa noite faço parte do programa beneficiário do governo federal Cardi único eu recebi a primeira e a segunda parcela auxílio emergencial comecei a receber em Abril do ano passado 2020 e até hoje nunca me pagaram o que eu tinha direito na época delay em direito e agora quando vocês vão pagar não preciso nem o senhor precisa muitos para acabar de fazer seus exames examefazer embora ainda preciso para fazer seus exames 13 anos especial