FGTS 2022 altera formas de utilização para a compra de casas. Quais são essas mudanças?

Alexandre G. Peres

15/01/2022

Quem deseja utilizar o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o financiamento de casas em 2022 precisa estar atento às novas mudanças feitas pelo conselho curador do benefício.

A proposta, que foi apresentada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), já foi aprovada pelo conselho do FGTS. Ela poderá portanto entrar em vigor em alguns meses, após regulamentação do MDR, da Caixa Econômica Federal e dos demais agentes financeiros.

Mudanças do uso do FGTS 2022 na compra de casas

A seguir, listaremos as três principais mudanças das novas regras do uso do FGTS em 2022 para a compra de imóveis.

FGTS aprova novas regras para o uso do dinheiro para financiamento de casa (Imagem: Tierra Mallorca/Unsplash)

FGTS aprova novas regras para o uso do dinheiro para financiamento de casa (Imagem: Tierra Mallorca/Unsplash)

Aumento do Desconto Complemento

O FGTS oferece o Desconto Complemento aos cidadãos que utilizam o dinheiro do fundo para financiamento de imóveis. Hoje em dia, ele é calculado com base em critérios estabelecidos pelo FGTS e leva em consideração a localização do imóvel e a renda do indivíduo.

Entretanto, com a recente mudança das regras, o FGTS levará em conta outros três critérios na hora de definir o valor do Desconto Complemento:

  • Capacidade de financiamento da família
  • Comprometimento da despesa em relação à renda média naquela unidade da federação
  • Área útil do imóvel

Embora o MDR não tenha entrado em detalhes a respeito do valor médio dos financiamentos graças às mudanças, espera-se que as alterações beneficiem especialmente famílias com menor capacidade de financiamento e aquelas que desejam comprar imóveis maiores.

Novos valores dos imóveis de habitação popular

Além disso, outra mudança feita pelo conselho do FGTS foi nos valores dos imóveis de habitação popular. Os reajustes foram de 10% a 15% do valor do imóvel a depender da localização, fazendo assim com que o valor máximo da tabela passasse de R$ 240 mil a R$ 264 mil (com um mínimo de R$ 135 mil).

O reajuste de 10% ocorreu nas seguintes localidades:

  • Municípios com população maior ou igual a 100 mil habitantes que integram Regiões Metropolitanas de capitais, de Campinas (SP), da Baixada Santista e das Regiões Integradas de Desenvolvimento
  • Municípios com população igual ou maior que 100 mil habitantes
  • Capitais estaduais definidas como metrópoles
  • Municípios que têm menos de 100 mil habitantes, mas que integram Regiões Metropolitanas de capitais, de Campinas (SP), da Baixada Santista e das Regiões Integradas de Desenvolvimento
  • Capitais estaduais e municípios com população maior ou igual a 250 mil habitantes
  • Municípios com menos de 250 mil habitantes classificados pelo IBGE como capitais regionais
  • Municípios com população maior ou igual a 20 mil habitantes e menor que 50 mil habitantes

Já o reajuste de 15% aconteceu em municípios com população maior ou igual a 50 mil habitantes e menor que 100 mil habitantes.

Taxa de Juros

A taxa de juros do financiamento de casas pelo FGTS também sofreu alterações. Até então, a taxa de juros para famílias que ganhavam até R$ 2 mil e financiavam imóveis através do programa Casa Verde e Amarela variava bastante a depender do imóvel.

Entretanto, a partir de agora, com as novas mudanças, a taxa de juros para famílias que ganham até R$ 2 mil é fixa, variando apenas de região para região:

  • Regiões Norte e Nordeste: taxa de juros de 4,75% para famílias que ganham até R$ 2 mil
  • Regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste: 5% para famílias que ganham até R$ 2 mil

Além disso, cotistas do FGTS há pelo menos três anos vão ter 0,5% de desconto na taxa de juros.

As mudanças do FGTS já entraram em vigor?

Ainda não. Como comentamos, apesar de já terem sido aprovadas pelo conselho curador do FGTS, as mudanças vão agora entrar em fase de regulamentação pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, pela Caixa Econômica Federal e pelos demais agentes financeiros.

Entretanto, espera-se que elas entrem em vigor já no primeiro semestre de 2022.

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Alexandre G. Peres
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Alexandre G. Peres

Editor, redator e revisor da WebGo Content, graduado em Letras – Português/Inglês. Tem experiência com redação, revisão e editoração de textos para Web.