Governo notifica 650 mil pessoas a devolver Auxílio Emergencial: saiba se foi convocado

Flavio Carvalho

19/08/2021

O governo federal começou a notificar 650 mil pessoas para devolução do auxílio emergencial. Esse grupo receberá, entre 18 e 19 de agosto, mensagens SMS cobrando a devolução voluntária do valor.

Mas, quem precisa devolver o auxílio emergencial? Aqui, esclarecemos essa dúvida! Continue a leitura e saiba se precisará devolver e como esse processo será feito.

Conta Digital no aplicativo Caixa Tem

Conta Digital no aplicativo Caixa Tem | Imagem: No Detalhe

Quem vai precisar devolver o Auxílio Emergencial?

De acordo com o Ministério da Cidadania, a devolução é obrigatória para quem recebeu o benefício indevidamente. Estão nesse grupo as seguintes pessoas:

  • Quem declarou imposto de renda 2021 e informou um rendimento tributável acima de R$ 22.847,76 em 2020. Neste caso, o próprio sistema gerou um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento e devolução. Somente quem não pagou o DARF receberá a notificação via SMS;
  • Aquele que não se enquadrava nos critérios de elegibilidade do auxílio emergencial, mas mesmo assim recebeu o benefício. É o caso de quem recebia aposentadoria, pensão, seguro-desemprego ou BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), bem como de quem tinha vínculo empregatício na ocasião.

Como será a devolução do Auxílio Emergencial

Está entre o público convocado para devolução do benefício? Quem receber a mensagem de texto deve pagar o DARF gerado no momento da declaração do imposto de renda, se esse for seu caso.

Quem não possui DARF em aberto, mas recebe algum benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, passará pelo processo de devolução por meio de desconto diretamente na folha de pagamento.

Por exemplo, suponha que seja aposentado e tenha recebido o auxílio emergencial indevidamente. Neste caso, o governo fará descontos em sua aposentadoria mensalmente até atingir o valor a ser devolvido, corrigido por juros.

Caso não tenha descontos em seu benefício ou se encaixe em outro caso de recebimento indevido, como no caso de trabalhadores formais, dá para gerar uma GRU (Guia de Recolhimento da União) online. Confira um passo a passo para obter o documento:

  1. Acesse o site de devolução do auxílio emergencial;
  2. Informe se é beneficiário do Bolsa Família;
  3. Digite seu CPF e data de nascimento;
  4. Marque a caixa de recaptacha, para autenticar seu acesso;
  5. Clique em “consultar”;
  6. Selecione “emitir GRU”.

O pagamento pode ser feito em qualquer canal de atendimento de bancos, como terminais de autoatendimento, guichês de caixas, internet banking ou aplicativo. Caso sua GRU seja com opção de pagamento no Banco do Brasil, só poderá pagá-la em canais do próprio banco.

Confira o remetente da mensagem e evite fraudes

Durante o pagamento do auxílio emergencial, cresceu o número de fraudes envolvendo o benefício, principalmente pelo encaminhamento de mensagens falsas. Visando evitar problemas para o cidadão, o Ministério da Cidadania recomenda verificar se a mensagem de cobrança é verdadeira.

Para isso, basta conferir o remetente da mensagem. O governo encaminhará as notificações pelos números 28041 ou 28042. Além disso, todas as mensagens terão CPF do beneficiário e link iniciado em gov.br. Caso receba SMS cobrando a devolução, mas a mensagem não tenha essas características, desconsidere a notificação.

Quem tem direito ao Auxílio Emergencial

Para ter direito ao auxílio emergencial, é obrigatório cumprir requisitos do programa. Abaixo, apresentamos todos eles:

  • Não ter emprego formal;
  • Não ser beneficiário de programas previdenciários, assistenciais, trabalhistas ou educacionais do governo, exceto Bolsa Família e abono salarial PIS-Pasep;
  • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo;
  • Possuir renda familiar total mensal de até três salários mínimos;
  • Morar no Brasil;
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Não ter, em 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil;
  • Não ter recebido, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 400 mil;
  • Não ter sido incluído em declaração de imposto de renda, em 2019, como dependente;
  • Não estar preso;
  • Ter mais de 18 anos, exceto mães adolescentes;
  • Não ter indicativo de óbito associado ao CPF ou documento vinculado à pensão por morte;
  • Ter movimentado o auxílio, se concedido em 2020 e 2021;
  • Não ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional;
  • Não estar com o auxílio emergencial cancelado no momento da avaliação da elegibilidade.

Confira mais informações sobre o Auxílio Emergencial na categoria “Social” aqui do No Detalhe. 

Flavio Carvalho
Escrito por

Flavio Carvalho

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.