ICMS: Alíquota pode ser reduzida para consumidores da tarifa diferenciada da ANEEL no Rio

Flavio Carvalho

14/10/2021

Os moradores do Rio de Janeiro estão próximos de uma redução na alíquota de ICMS e, assim, no valor cobrado pelo consumo de energia elétrica. O projeto é focado em atender pessoas de baixa renda do estado, devido ao novo projeto aprovado pela assembleia legislativa nesta quarta-feira (14/10).

ICMS Alíquota pode ser reduzida para consumidores da tarifa diferenciada da ANEEL no Rio

Fonte/Reprodução: original

De acordo com a PL 4.461/21, a cobrança de energia elétrica seria reduzida para 12% conforme a faixa de consumo e tipo de residência, beneficiando diretamente consumidores de baixa renda que fazem parte do Programa Especial de Tarifas Diferenciadas da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Contudo, o projeto estabelece que poderá haver cobrança de contrapartidas por parte do consumidor para que o benefício seja mantido, tais contrapartidas poderão ser definidas posteriormente através da regulamentação pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Como funciona a tarifa diferenciada da ANEEL?

Atualmente a ANEEL em concordância com a Lei vigente, estabelece que a cobrança das alíquotas de ICMS tenha por base a variação de consumo de kW/h, com faixas específicas de cobrança. Ex:

  • São isentos de cobrança da tarifa de ICMS consumidores que tenham gasto médio de até 50 kW/h;
  • Alíquota de 18% de ICMS para consumidores com gasto médio entre 51 kWh e 300 kWh;
  • Consumidores que ultrapassam 301 kWh, tem um acréscimo de 31% de alíquota de ICMS;
  • Pessoas que tem um gasto médio acima de 450 kWh, tem a cobrança de 32% de ICMS.

Os cidadãos de baixa renda que se encaixam nesses critérios, são contemplados pelo benefício do programa de tarifa diferenciada e têm descontos na alíquota de ICMS.

Qual a aplicação do ICMS de acordo com o consumo?

A empresa responsável pela geração e distribuição de Energia do Rio de Janeiro, Light, deu mais detalhes sobre a cobrança de ICMS e como ela é escalonada de acordo com o consumo (não se inclui nesta lista aqueles resguardados pela tarifa social):

  • Para consumidores com gasto médio de até 50 kWh, não há cobrança de ICMS, com preço de custo estabelecido em R$ 0,72072 por kWh;
  • O ICMS com alíquota de 18% passa a ser cobrado quando o consumo médio ultrapassa os 51 kWh até 300 kWh, nessa faixa o valor por consumo passa a ser  R$ 0,88640 por kWh;
  • Gastos que variam de 301 kWh  até 450 kWh, o ICMS cobrado é de 31%, com valor por kWh estabelecido em R$ 1,06286;
  • Gastos que superam os 450 kWh. A alíquota fixa fica em 32%, com valor cobrado por consumo de kWh em R$ 1,07939.

As informações das tarifas cobradas acima estão atualizadas de acordo com o último reajuste autorizado pela ANEEL em 15 de março de 2021.

Flavio Carvalho
Escrito por

Flavio Carvalho

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.

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