Imposto de renda 2021: dependente sem CPF? Saiba o que fazer nessa situação!
Se quiser declarar dependentes no imposto de renda 2021, é obrigatório informar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) deles. Esta é uma regra da Receita Federal que está vigente desde 2019.
Mas, por que declarar dependentes? Simples: é possível obter descontos no valor de imposto devido, ou seja, paga-se menos para a Receita Federal.
E o que fazer se o dependente não tiver o CPF? Curiosamente, existem diferentes formas de obter o documento. A seguir, listamos quais são. Continue a leitura e conheça!

Imposto de renda 2021: certidão de nascimento com CPF
Antes de mais nada, é preciso lembrar um detalhe: toda certidão de nascimento emitida a partir de 2017 já possui CPF. Logo, se o dependente nasceu a partir desse ano, o documento já está na certidão e não há necessidade de emiti-lo.
Como emitir o CPF?
Caso o dependente não tenha CPF na certidão de nascimento, a solução é emiti-lo em órgãos responsáveis. Mas, afinal, como emitir o documento? É possível em canais como:
- Site da Receita Federal;
- Agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e dos Correios;
- Cartórios de registro civil.
O serviço de emissão de CPF está disponível para brasileiros e estrangeiros de quaisquer idades. Mas, é importante mencionar que não é gratuito se realizado em agências bancárias ou cartórios.
Ao solicitar a emissão do CPF nesses locais, deve-se pagar a taxa de R$ 7,00 por documento. Caso faça a solicitação no site da Receita Federal, o serviço é gratuito.
Quais são os documentos para emissão do CPF?
Para emitir o CPF, o solicitante deve apresentar documentos específicos. Logo abaixo, listamos toda a documentação. Confira:
- Documento de identificação oficial com foto do portador do CPF (RG, por exemplo);
- Certidão de nascimento ou de casamento, se o portador do CPF não tiver outro documento de identificação ou não conste no documento a data de nascimento, filiação e naturalidade;
- Título de eleitor, caso tenha mais de 16 anos de idade;
- Documento de identificação de um dos pais ou responsável legal, se o portador do CPF tiver menos de 18 anos de idade. Caso tenha a guarda legal do menor, apresente um documento que comprove este fato.
Brasileiros no exterior
Os brasileiros que moram ou estejam no exterior por um determinado período e precisam do CPF devem solicitá-lo em representações diplomáticas brasileiras, ou seja, no consulado.
O serviço de emissão do CPF em consulados é gratuito e o solicitante deve apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação listada logo acima. Na ocasião, leve preenchido o formulário Ficha Cadastral de Pessoa Física.
CPF de falecidos
Frequentemente, durante a declaração do imposto de renda há a necessidade de informar o CPF de pessoas falecidas. Mas, como obter essa informação?
Nesse caso, somente em uma unidade de atendimento da Receita Federal. Além de levar os documentos listados anteriormente, também é preciso apresentar o atestado / certidão de óbito da pessoa.
Também tenha consigo um documento que comprove a necessidade de saber o CPF do falecido, bem como um documento de identificação do inventariante, cônjuge meeiro ou convivente, ou ainda do sucessor (válido em casos de inventários).
Se o falecido for um parente, mas sem bens a inventariar, deve-se apresentar somente um documento que comprove o parentesco.
Imposto de renda 2021: quem pode ser dependente?
- Cônjuge;
- Companheiro com quem tenha um filho em comum ou com quem viva há mais de cinco anos;
- Filho ou enteado até 21 anos; universitário ou que esteja cursando escola técnica de segundo grau (até 24 anos) ou incapacitado física ou mentalmente ao trabalho;
- Irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, desde que tenha até 21 anos de idade. Se for incapacitado física ou mentalmente ao trabalho não há limite de idade. Mas, atenção: é obrigatório ter a guarda judicial;
- Menor pobre até 21 anos de idade, se o contribuinte for responsável por sua criação e educação e tenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, desde que o contribuinte seja seu tutor ou curador;
- Pais, avós e bisavós com rendimentos de até R$ 22.847,76 em 2020;
- Sogros, mas apenas se o casal fizer a declaração em conjunto.
Ao declarar dependentes, o contribuinte consegue um desconto de até R$ 2.275,08 no imposto a pagar por cada pessoa declarada.
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