
Um levantamento do Sebrae, divulgado nesta semana, mostra que a abertura de pequenos negócios bateu recorde em 2021. Quase quatro milhões de pessoas registraram suas micro e pequenas empresas ou se formalizaram como microempreendedores individuais (MEIs). Esse número representa um aumento de 19,8% na comparação com 2020. A pandemia de covid-19 foi um dos motivos que levou a isso, principalmente pelas facilidades de ser o seu próprio chefe. Mas o que muitos empreendedores não sabem é que existem obrigações a serem cumpridas, como o Imposto de Renda 2022 MEI.
O prazo para a entrega da Declaração Anual do MEI 2022 (DASN-SIMEI) começou em janeiro e termina em 31 de maio. Veja como ela funciona, o passo a passo para entregá-la e o que acontece se ela não for feita.
MEI precisa declarar Imposto de Renda – Entenda

A Declaração Anual do Simples Nacional Para MEI deve ser paga todos os anos, entre 1º de janeiro e 31 de maio. Ela funciona como uma Declaração do Imposto de Renda, mas é própria para os microempreendedores individuais.
Até mesmo o microempreendedor individual que não teve faturamento, ou ficou sem movimento no ano anterior precisa entregar a declaração. Neste caso, ele deve informar R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços.
Veja como fazer a declaração:
- Entre no site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao;
- Informe o seu CNPJ e clique em continuar;
- Marque o ano a que se refere a sua Declaração;
- Se você tem ocupações ligadas ao comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS), informe o valor da Receita Bruta Total obtida no ano com essas ocupações;
- Se você tem ocupações de prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços) obtida no ano com essas ocupações;
- Informe se teve, ou não, funcionário durante o ano.
Quais os documentos para declarar Imposto de Renda MEI
Durante a declaração do Imposto de Renda MEI (DASN-SIMEI) 2022, é importante que o microempreendedor tenha as notas fiscais e informações das vendas que foram realizadas no ano anterior. Isso é necessário para que ele saiba informar o valor da Receita Bruta Total no momento do preenchimento de dados no sistema do Simples Nacional.
Outro ponto que deve ser lembrado, mensalmente, é a necessidade de pagamento do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). Ele precisa ser quitado até o dia 20 de cada mês, para garantir benefícios previdenciários.
O valor dele é calculado com base em 5% do salário mínimo em vigor (R$1.212,00), somado a taxa de R$1,00 de ICMS para atividades de comércio e indústria ou R$5,00 para serviços ou R$6,00 para Comércio e Serviço. O valor total do documento fica o seguinte:
- Comércio e Indústria – ICMS: R$61,60;
- Serviços – ISS: R$65,60;
- Comércio e Serviços – ICMS e ISS: R$66,60.
O que acontece se o MEI não declarar o Imposto de Renda 2022?
Se o microempreendedor individual entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 com atraso, ele fica sujeito ao pagamento de multa, que tem um valor mínimo de R$50,00 ou de 2% ao mês, que incidem sobre os tributos que são informados no DASN-SIMEI. Se o pagamento da declaração for feito em até 30 dias após o prazo, a multa será reduzida em 50%.
O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. A emissão da guia pode ser feita no Portal do Empreendedor.
Até mesmo os microempreendedores de negócios que foram fechados são obrigados a entregarem a declaração de extinção referente ao período que o MEI estava ativo:
- Se a baixa do CNPJ MEI ocorreu até 30 de abril, deve-se entregar a DASN-SIMEI de extinção até 30 de junho do mesmo ano;
- Se a baixa ocorreu entre 1 de maio e 31 de janeiro, deve-se entregar a DASN-SIMEI de extinção até o último dia do mês subsequente ao do fechamento do negócio.
Alguns dos problemas gerados pela não entrega da DASN-SIMEI são a proibição de:
- Emitir nota fiscal;
- Obter certidões;
- Obter crédito em bancos e instituições financeiras.