
A Receita Federal disponibilizou uma nova versão do Programa para a declaração do Imposto de Renda 2021.
Com isso, será possível a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – a Darf – com os novos vencimentos.
Além do Darf em cota única, também foram prorrogados os vencimentos da primeira cota; da devolução do auxílio emergencial; da doação relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente; e da doação relativa aos Fundos controlados pelos conselhos do Idoso.

Novas datas para emissão e pagamento do DARF
A Receita Federal informou que os boletos do Darf emitidos anteriormente com vencimento em 30 de abril, poderão ser pagos normalmente até o dia 31 de maio, sem acréscimos.
Em comunicado, a Receita ressaltou também que o débito automático das quotas da DIRPF planejado para o dia 30 de abril foi suspenso. O envio à rede bancária será feito no mês de maio.
Entretanto, é preciso ficar atento, pois aqueles que consultarem os débitos via e-CAC poderão ver os valores de Darf com vencimento em 30 de abril. Após esta data, esses débitos aparecerão como vencidos.
A mudança desses vencimentos ocorrerá até 10 de maio, diretamente na conta-corrente dos contribuintes. Com os acertos de todos os débitos para a data de vencimento correta, o prazo é até 31 de maio.
De acordo com a Receita, as mudanças nos processos de entrega do imposto de renda foram necessários para minimizar as dificuldades da pandemia, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento.
Novo prazo para declarar o Imposto de Renda
O prazo para declaração do Imposto de Renda foi prorrogado. O contribuinte pode entregar o IR 2021 irá até as 23h50min59s do dia 31 de maio. Anteriormente, o prazo era até 30 de abril.
Entretanto, o Senado aprovou projeto de lei que propõe adiar a data limite para 31 de julho, por causa do agravamento da pandemia da covid-19. O texto ainda não foi aprovado e pode sofrer mudanças.
Apesar da prorrogação, o cronograma de pagamento das restituições continua o mesmo. Sendo assim, vale ressaltar que, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a sua restituição de imposto de renda.
Importante: Quem perder o prazo de envio terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Quem precisa declarar?
A entrega do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020. Isso representa o equivalente a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro.
Também é obrigado a declarar quem:
- Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020
- Quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores
- Quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado
- Quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de outro imóvel em até 180 dias.
Com isso, o Fisco espera receber até 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.
O programa de computador para fazer a declaração está disponível na página da Receita Federal na internet.
Restituição do Imposto de Renda
Segundo a estimativa da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar. Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição.
Os reembolsos serão distribuídos nas datas abaixo:
- Primeiro Lote: 31 de maio
- Segundo Lote: 30 de junho
- Terceiro Lote: 30 de julho
- Quarto Lote: 31 de agosto
- Quinto Lote: 30 de setembro
Novidades na declaração do Imposto de Renda
Novas regras para entrega da declaração do Imposto de Renda foram divulgadas na última semana.
Entre as principais novidades, estão:
- A obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial de quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis;
- Criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.