Imposto de Renda: pagamento da restituição começa ainda em maio; veja o calendário
Calendário de restituição do Imposto de Renda começa no dia 31 de maio e vai até 30 de setembro. Veja quem tem direito à restituição.
Até o dia 16 de maio, foram entregues 22.288.470 declarações do Imposto de Renda. A Receita Federal espera que, ao todo, 34.100.000 declarações sejam enviadas até 31 de maio, que é o prazo final para os contribuintes.
O calendário de pagamentos da restituição, que será feita em cinco lotes, já começa neste mês. Veja só:
- Primeiro lote, em 31 de maio de 2022;
- Segundo lote, em 30 de junho de 2022;
- Terceiro lote, em 29 de julho de 2022;
- Quarto lote, em 31 de agosto de 2022;
- Quinto lote, em 30 de setembro de 2022.
Os primeiros lotes são pagos a grupos prioritários e aos contribuintes que entregaram a declaração com antecedência. Fazem parte do público com prioridade:
- Idosos com mais 60 anos, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos;
- Deficientes físicos ou mentais;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
O que é a restituição do Imposto de Renda?

O contribuinte tem direito à restituição do imposto de renda quando o valor pago de impostos é maior do que o devido. Assim, a Receita Federal devolve uma quantia para o cidadão. Para que isso seja feito, é necessário preencher os dados bancários corretos no momento da declaração do Imposto de Renda.
É possível indicar a agência e conta bancárias de instituições que fazem parte da rede arrecadadora de receitas federais ou informar a chave PIX, contanto que ela seja o número do CPF do contribuinte. E-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição. Esta é uma novidade para 2022.
A conta bancária informada na declaração deve ser do titular da declaração. Por isso, é muito importante preencher as informações corretamente e manter a conta bancária ativa. Para casos excepcionais, como quando o titular é falecido, menor de idade, incapaz ou saiu definitivamente do país, há procedimentos específicos.”, informa a Receita Federal.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
A declaração do Imposto de Renda 2022 precisa ser feita pelos contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, que somam mais do que R$ 28.559,70;
- Em relação à atividade rural, tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, que ganharam, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem, em 31 de dezembro de 2021, teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Como fazer a declaração?
No momento do preenchimento da declaração do Imposto de Renda é importante ter diversos documentos em mãos, que facilitam o processo. Entre eles, o informe de rendimentos, dados bancários sobre valores investidos, gastos com saúde e educação e possíveis doações que foram feitas ou recebidas.
A declaração pode ser feita de três formas:
- Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet;
- Dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
- Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Para facilitar essa parte do processo, que é o momento em que os contribuintes mais erram nos detalhes, a Receita Federal lançou neste ano a declaração pré-preenchida, disponível para a população que tem conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
Com ela, algumas informações importantes, como rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais já vão estar no programa do IRPF, basta que o contribuinte verifique os dados e confirme se tudo está correto.
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