“Impostos a Recolher” é ativo ou passivo? Descubra aqui!

Eduardo Peres

25/12/2023

A complexidade do sistema tributário brasileiro gera diversas dúvidas em empresários e contribuintes, e um dos questionamentos recorrentes está relacionado à natureza contábil dos impostos a recolher. Esta importante categoria fiscal influencia diretamente o planejamento financeiro e a gestão de recursos de uma entidade.

Vamos explorar a definição e o funcionamento de “impostos a recolher”, além de diferenciar o que se classifica como ativo e passivo no contexto contábil e revelar os processos pelo qual créditos tributários podem ser recuperados.

O que é o “imposto a recolher” e como funciona?

Nos bastidores econômicos, o termo “imposto a recolher” é uma expressão cotidiana. Representa os tributos que pessoas físicas e jurídicas devem ao Estado, decorrentes de suas operações financeiras e comerciais.

Tais impostos são calculados com base em percentuais determinados pela legislação aplicáveis a diversas situações. Na prática, isso significa que cada venda, prestação de serviço ou renda obtida pode ser acompanhada de uma obrigação tributária específica.

Exemplificando, temos que no universo corporativo, impostos como o ICMS são aplicados sobre o faturamento proveniente da venda de produtos e serviços.

Há também o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS. Contribuições previdenciárias cobradas das empresas fazem igualmente parte desse conjunto.

A cobrança desses tributos nem sempre ocorre no ato da operação comercial, resultando em um montante de imposto que será devido em um momento posterior, geralmente de acordo com o calendário de obrigações fiscais. Esse valor, acumulado até o repasse aos cofres públicos, é o que chamamos de “imposto a recolher”.

“Imposto a Recolher” é ativo ou passivo?

Para entendermos a classificação contábil, é necessário distinguir ativos de passivos. Ativos são recursos que trazem benefícios econômicos e potencial de geração de receita para uma entidade. Em comparação, passivos são basicamente as obrigações financeiras que uma empresa tem, representando saídas futuras de recursos.

Nesse cenário, os impostos a recolher se enquadram categoricamente como um passivo. Eles são futuras saídas de caixa, ou seja, quantias que a empresa terá que pagar aos governos municipais, estaduais ou federais.

Não possuem o caráter de geração de receitas, portanto, não podem ser considerados ativos. A relevância dessa distinção é primordial na contabilidade pois oferece um panorama claro das obrigações que a empresa deve honrar a curto e longo prazo.

Quem pode recuperar os créditos de imposto?

A possibilidade de recuperação de créditos fiscais é outro tema que gera grande interesse, tanto no mundo empresarial como para pessoas físicas. Impostos pagos a mais podem voltar para o contribuinte sob certas condições, de acordo com as regras de cada tributo. Este processo é conhecido como “imposto a recuperar”.

No mercado corporativo, a recuperação é viável quando uma empresa tem um acúmulo de créditos tributários, geralmente advindos de impostos pagos nas aquisições em montante superior ao devido pelas suas vendas.

A legislação tributária permite que este saldo possa ser compensado em períodos futuros ou mesmo solicitado de volta, dependendo do regime tributário em que a empresa se encontra.

Quando olhamos para o indivíduo, a restituição do Imposto de Renda é o cenário mais familiar de imposto a recuperar. Pessoas físicas que durante o ano tiveram mais imposto retido na fonte do que o efetivamente devido, considerando as deduções permitidas, têm direito à restituição da diferença.

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Redator da WebGo Content desde janeiro de 2022. Tenho interesse por assuntos como história, política, filmes, séries (preferencialmente de ação, aventura e ficção científica), além da literatura e pela tecnologia, principalmente por videogames.