INSS: pagamento do MEI é necessário mesmo sem faturamento? Entenda!
Ainda que não tenha obtido faturamento no mês, o Microempreendedor Individual (MEI) deve contribuir com o INSS.
Essa é uma das obrigações do profissional que se registra como MEI. A seguir, descubra mais detalhes a respeito do assunto!
A formalização do MEI

Quando um profissional executa um ofício que é compreendido como MEI, para que ele tenha os benefícios garantidos, o mesmo deve se formalizar e aderir ao programa.
Além disso, é necessário ficar sempre atento às obrigações, como o ato de contribuir com o INSS por meio do pagamento mensal.
E isso precisa ser feito mesmo que o MEI não tenha obtido lucro no mês em questão, ou mesmo que não trabalhe com a emissão de nota fiscal com o CNPJ.
INSS: fique em dia com o DAS
DAS é a abreviatura do termo Documento de Arrecadação Simplificada, cujo vencimento ocorre até o dia 20 de cada mês.
Diante disso, o fato de atrasar ou simplesmente não pagar o DAS, resulta no acúmulo de uma dívida: por dia de atraso é aplicada uma multa de 0,33%.
Confira outras multas devido ao não pagamento da DAS:
- Juros com base na taxa Selic mensal — começa a ser acumulada a partir do mês seguinte em que a dívida foi consolidada e vai até o mês anterior ao pagamento;
- Cobra-se 1% tendo como base o mês do pagamento.
Em vista de que a parcela mínima seja de R$ 50,00, torna-se possível solicitar o parcelamento da dívida na Receita Federal.
Embora tenha débito, o MEI pode encerrar as atividades?
Além de outros benefícios em ser MEI, um deles se refere ao direito que o profissional tem de conseguir encerrar suas atividades, mesmo que existam pendências com INSS.
No entanto, há uma desvantagem: o débito vai continuar existindo. Ou seja, uma hora ou outra, as contribuições pendentes podem ser cobradas ou lançadas ao empresário.
Deste modo, declarar que a empresa não existe e dar baixa no CNPJ não significa que a dívida deixou de existir.
Parcelando a dívida com o INSS
Não é nenhum pouco conveniente acumular dívidas. Então, para evitar que isso aconteça você como MEI pode parcelar a sua pendência sob os seguintes critérios:
- Solicitar o parcelamento acessando o e-CAC (portal da Receita Federal do Brasil) ou pelo Portal do Simples Nacional;
- Escolha a alternativa “Parcelamento – Microempreendedor Individual”;
- Apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI, a DASN−
Quantidade de prestações
- O MEI consegue parcelar a pendência em até 60 prestações, lembrando que o valor mínimo a ser pago é de R$ 50,00
- Tendo como base o valor da parcela mínima, o app da receita vai calcular o número de parcelas automaticamente
Os direitos pertencentes ao MEI
- Acessibilidade aos serviços bancários
- Se for preciso, emissão de nota fiscal e possibilidade de contratar um funcionário
- Obtenção de alvará de funcionamento e CNPJ sem custos
- Solicitação de benefícios previdenciários como pensão, auxílio-doença e aposentadoria
Assim que o MEI solicita o benefício previdenciário, ele passa a receber do INSS o valor de um salário mínimo vigente.
No entanto, caso ele tenha contribuído com valores acima do exigido, o valor da aposentadoria pode ser maior.
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