IPVA 2022: Governos de SP, RJ, MG e ES divulgam tipos de carros isentos de pagar IPVA
Muitos governos estaduais já estão divulgando informações sobre o IPVA 2022, que deve ser pago no início do ano.
Uma boa dica antes de pagar o imposto é verificar se o contribuinte ou o seu veículo se enquadram nos critérios de isenção do tributo, que variam de estado para estado.
Veja agora como isso funciona para SP, RJ, MG e ES.
Normas gerais de isenção do IPVA 2022

De uma forma geral, cidadãos com doenças graves ou deficiências severas, normalmente, não precisam pagar o IPVA. O tempo de fabricação do veículo também pode levar à isenção:
- Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Paraná: veículos com mais de 20 anos ou que foram fabricados antes de 2022;
- Mato Grosso: veículos com 18 anos ou mais ou que foram fabricados antes de 2004;
- Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins: veículos com 15 anos de idade ou que foram fabricados antes de 2007;
- Amapá e Rio Grande do Norte: veículos com 10 anos ou mais ou com fabricação anterior a 2010;
- Minas Gerais: veículos com placa preta;
- Roraima: Veículos agrícolas, motos de até 160 cilindradas, táxis, veículos de pessoas deficientes e ambulâncias são isentos do IPVA.
Isenção do imposto em São Paulo
Em São Paulo, além do tempo de fabricação do veículo e de condutores ou não condutores com deficiências, outras pessoas podem ter isenção do IPVA 2022:
- Táxi e mototáxi;
- Entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático;
- Ônibus ou micro-ônibus para transporte urbano, metropolitano ou fretamento contínuo;
- Transporte escolar;
- Perda total ou destruição do veículo;
- Furto ou roubo do veículo;
- Alienação do veículo;
- Falecimento do beneficiário da isenção do IPVA;
- Baixa espontânea, tal como na concessão de isenção a outro veículo de propriedade da mesma pessoa física;
- Leilão como sucata do veículo;
- Privação dos direitos de propriedade do veículo por arresto, sequestro, penhora, apreensão judicial ou apreensão administrativa para fins de averiguação ou instrução de inquérito policial;
- Tempos de qualquer culto;
- Instituições de ensino e assistência social sem fins lucrativos;
- Entidades sindicais dos trabalhadores;
- Partidos políticos e suas fundações;
- Órgãos públicos, autarquias e fundações mantidas pelo Poder Público.
Isenção do IPVA 2022 no Espírito Santo
No Espírito Santo, a isenção do pagamento do imposto vale para:
- Veículos empregados em serviços agrícolas e de terraplanagem, desde que não circulem em vias públicas;
- Ambulâncias;
- Veículos de transporte de passageiros;
- Veículos automotores das entidades ou associações sem fins lucrativos, que prestem serviços de transporte a deficientes;
- Ônibus exclusivamente empregados em linhas de transporte urbano ou na execução dos serviços de transporte rodoviário de pessoas;
- Veículos automotores do sistema regular de transporte de passageiros adaptados com elevadores para embarque e desembarque;
- Deficientes auditivo, visual, mental ou autistas;
- As embaixadas, os consulados e os escritórios ou agências estrangeiras com direito a tratamento diplomático;
- Turistas estrangeiros, portadores de “Certificados Internacionais de Circular e Conduzir”, pelo prazo estabelecido;
- Empresas públicas, quando subvencionadas pelas pessoas de direito público.
Quem não precisa pagar o IPVA 2022 no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, os casos dos cidadãos que não precisam pagar o IPVA são muito similares aos de outros estados, já mencionados anteriormente. Veja só:
- Veículos automotores de propriedade das pessoas jurídicas de direito público externo, quando destinados ao uso de sua missão diplomática ou consulado;
- Veículos automotores que ingressarem no país conduzidos por estrangeiros não residentes no Brasil, portadores de “ certificados internacionais de circular e conduzir”;
- Embarcação pertencente a pescador, pessoa física, utilizada na atividade artesanal ou de subsistência;
- Veículos terrestres de propriedade de pessoa com deficiência ou de seu representante legal;
- Táxis de propriedade de profissionais autônomos;
- ambulâncias pertencentes às instituições de saúde e assistência social sem fins lucrativos;
- Veículos automotores de Associações representativas de deficientes
- Vans, Kombis, Topics ou veículos similares pertencentes às Cooperativas, devidamente regularizadas no órgão público estadual;
- Veículos automotores de transporte escolar;
- Veículos de propriedade de funcionários de carreira das embaixadas, consulados e representações de organismos internacionais desde que haja reciprocidade no tratamento tributário.
Isenção do imposto 2022 em Minas Gerais
Veja os critérios de isenção do IPVA 2022 em Minas Gerais:
- Deficientes visuais, mentais, físicos, pessoas com Síndrome de Down ou autistas;
- Veículo de entidade filantrópica;
- Veículo de Embaixada, Consulado ou de seus integrantes de nacionalidade estrangeira;
- Veículo de valor histórico;
- Veículo roubado, furtado ou extorquido;
- Veículo sinistrado com perda total;
- Veículo objeto de sorteio promovido por entidade credenciada, na forma prevista em lei, no período entre a data da sua aquisição e a data da sua entrega ao sorteado;
- Veículo adquirido em leilão promovido pelo poder público;
- Veículo cedido em comodato à Administração Direta do Estado, bem como às Autarquias e Fundações Públicas Estaduais;
- Veículo usado, cujo proprietário seja comerciante de veículos, inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado e o utilize como mercadoria em sua atividade comercial;
- Veículo Pertencente a Condutor Autônomo que o utilize para o serviço de transporte escolar prestado por cooperativa ou sindicato ou contratado pela Prefeitura Municipal, individualmente ou por meio de cooperativa ou sindicato;
- Veículo adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado;
- Taxistas autônomos.
Se o seu veículo não se encaixa nos critérios acima, é necessário pagar o IPVA 2022 dentro do prazo.
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