IPVA 2022 PB terá a mesma alíquota. Tabela será divulgado na próxima semana

Marina Darie

06/12/2021

Como muitos já sabem, o IPVA 2022 PB deve ficar mais caro, não só na Paraíba, mas em todo o país. O motivo disso é a valorização dos veículos novos e usados, que sofreram uma grande alta de preços. Ainda sim, a Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (Sefaz) já afirmou que não vai reduzir a alíquota do imposto para o próximo ano.

De acordo com a Sefaz, a taxa sobre o IPVA 2022 PB vai permanecer em 2,5%. A secretaria também afirmou que deve divulgar o calendário de pagamentos oficial até a segunda semana de dezembro.

Os condutores ainda vão precisar ficar atentos ao número final da placa do veículo, pois essa informação será determinante para saber qual o mês de vencimento do imposto.

Alíquota do IPVA 2022 na Paraíba permanecerá a mesma do último ano

IPVA 2022 PB deve ter calendário divulgado até a próxima semana. Alíquota permanecerá a mesma. (Imagem: Alberi Pontes)

Quem tem direito à isenção do IPVA 2022 PB?

Alguns casos de isenção do IPVA 2022 PB estão previstos na Portaria Nº 00308/2017/GSER. De uma forma geral, o proprietário de veículo usado, que não precisa pagar o imposto deve solicitar a isenção, anualmente, até o dia 31 de dezembro do exercício anterior ao da fruição do benefício. Essa obrigatoriedade só não se aplica para as seguintes situações:

  • Veículos de Corpo Diplomático credenciado pelo Governo Brasileiro, desde que os respectivos países de origem adotem reciprocidade de tratamento;
  • Veículos de propriedade ou posse de turistas estrangeiros, portadores de “Certificado Internacional de Circular e Conduzir”, pelo prazo estabelecido nesses certificados, mas nunca superior a 1 (um) ano, desde que o país de origem adote tratamento recíproco com os veículos do Brasil;
  • Máquinas agrícolas e de terraplenagem;
  • Veículos com potência até 50 cilindradas;
  • Veículos do tipo ambulância ou de uso no combate a incêndio, desde que sejam destinados a serviços de utilidade pública e que não haja cobrança por estes serviços;
  • Veículos adquiridos em leilão promovido pelo poder público, no período compreendido entre a data de sua apreensão e a data da arrematação em hasta pública;
  • Veículos automotores com mais de 15 anos de uso, contados a partir do ano de sua fabricação;
  • Veículos roubados, furtados ou extorquidos, no período entre a data da ocorrência do fato devidamente comprovado e a data de sua devolução ao proprietário;
  • Veículos sinistrados com perda total, a partir da data da ocorrência do sinistro;
  • Veículos de propriedade de empresa locadora:

Outros casos garantem a isenção do imposto, mas os proprietários precisam enviar a documentação necessária para solicitar o benefício, como documento do veículo (CRLV); carteira de habilitação (CNH); comprovante de residência; e o laudo médico ou a autorização de compra do ICMS. Confira quem se enquadra nessa situação:

  • Veículos rodoviários utilizados na categoria de táxi, inclusive motocicletas, com capacidade para até 7 passageiros, de propriedade de motorista profissional autônomo ou cooperativado, por ele utilizado em sua atividade profissional;
  • Veículos de fabricação nacional ou nacionalizados, de propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
  • Veículos rodoviários empregados, exclusivamente, no Transporte Escolar, com capacidade para até 16 passageiros, de propriedade de motorista profissional autônomo ou cooperativado;
  • Motocicletas ou motonetas nacionais, com até 200 cilindradas, usadas exclusivamente na atividade agrícola ou pesqueira artesanal;
  • Triciclos de propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, comprados diretamente ou por intermédio de seu representante legal;
  • Motocicletas de até 150 cilindradas, utilizadas por cooperativas de moto-fretistas ou motoboys nessas atividades, ou por profissional moto-fretista ou motoboy, autônomo ou cooperativado;
  • Ônibus, micro-ônibus, vans e demais veículos utilizados no transporte de turismo.

Como pagar o IPVA na Paraíba?

Os boletos do IPVA 2022 PB e do licenciamento precisam ser impressos na  internet, seja no  portal da Sefaz www.sefaz.pb.gov.br ou no site do Detran-PB: http://www.detran.pb.gov.br.

O pagamento do imposto deve ser realizado nas agências bancárias do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, no serviço de autoatendimento dos bancos, nas casas lotéricas ou nos aplicativos dos bancos para smartphones.

Quem preferir, também pode fazer o pagamento por Ficha de Compensação nas casas lotéricas, correspondentes bancários e em toda a rede bancária. Se a opção permanecer no Documento de Arrecadação (DAR), o pagamento fica restrito ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal.

Marina Darie
Escrito por

Marina Darie

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!