IPVA MG 2022: primeira parcela com vencimento nesta segunda (21); veja como pagar!

Marina Darie

21/03/2022

Chegou a hora de pagar o IPVA MG 2022: veículos com os números 1 e 2 no final da placa devem pagar a cota única, com 3% de desconto,  ou a primeira, de três parcelas do imposto, nesta segunda-feira, 21 de março. 

Neste ano, o Governo de Minas Gerais optou por alterar o início do calendário do tributo, de janeiro para março, para que a população, que foi gravemente afetada pela pandemia de covid-19, pudesse se organizar financeiramente com mais tempo. 

Além disso, em dezembro do ano passado, foi sancionada a lei que congela a tabela de cálculo dos preços dos veículos, por conta dos aumentos de mais de 22% do valor venal dos automóveis. Dessa forma, a base do imposto é a mesma que foi praticada em 2021.

Como consultar o valor do IPVA MG 2022

IPVA MG 2022: primeira parcela com vencimento nesta segunda (21); veja como pagar!

Veja quem deve pagar o IPVA MG 2022 hoje, 21 de março! (Imagem: Gil Leonardi / Agência Minas)

A consulta do IPVA MG 2022  pode ser feita de diversas formas pelo cidadão, mas em todas elas é necessário ter o número do Renavam em mãos:

  • Site da SEF/MG;
  • Telefone 155 do LigMinas;
  • Aplicativo IPVA-MG (para Android, IOS e Windows Phone);
  • Aplicativo MGapp.

Onde pagar o IPVA MG 2022?

O IPVA MG 2022 pode ser pago em cota única, com 3% de desconto, ou parcelado em três vezes. Os participantes do programa Bom Pagador, que beneficia contribuintes que quitaram em dia todos os débitos vinculados ao veículo em 2020 e 2021, terão um desconto adicional de 3% incluído automaticamente no valor do imposto.

O contribuinte fica livre para emitir o Documento de Arrecadação pelo site da SEF/MG  ou utilizar apenas o número do Renavam para o pagamento nos terminais de autoatendimento ou guichês dos bancos autorizados:

  • Bradesco;
  • Sicoob;
  • Mercantil do Brasil;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Casas lotéricas;
  • Mais BB;
  • Banco Postal Brasileiro;
  • Itaú; 
  • Santander.

Calendário completo de pagamento do IPVA MG 2022

O calendário de pagamentos do IPVA 2022 MG começa hoje, 21 de março, e vai até o dia 31 de maio. Mas atenção: o número final da placa do veículo determina a data certa para o pagamento. 

Finais de placa 1 e 2:

  • Primeira parcela ou cota única: 21 de março;
  • Segunda parcela: 25 de abril;
  • Terceira parcela: 25 de maio. 

Finais de placa 3 e 4:

  • Primeira parcela ou cota única: 22 de março; 
  • Segunda parcela: 26 de abril;
  • Terceira parcela: 26 de maio. 

Finais de placa 5 e 6:

  • Primeira parcela ou cota única: 23 de março; 
  • Segunda parcela: 27 de abril;
  • Terceira parcela: 27 de maio. 

Finais de placa 7 e 8:

  • Primeira parcela ou cota única: 24 de março;
  • Segunda parcela: 28 de abril;
  • Terceira parcela: 30 de maio.

Finais de placa 9 e 0:

  • Primeira parcela ou cota única: 25 de março;
  • Segunda parcela: 29 de abril;
  • Terceira parcela: 31 de maio. 

O que acontece se eu não pagar o IPVA 2022?

Quem não pagar o imposto dentro do prazo, recebe uma multa gerada automaticamente de 0,3% ao dia até o 30º dia. Depois de 30 dias, a multa fica fixada em 20% do valor do imposto e ainda são calculados juros pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

É importante ressaltar que existem casos em que o IPVA 2022 não precisa ser pago, por conta da imunidade ou isenção dos veículos. Veja quando isso é válido:

  • Deficientes visuais, mentais, físicos, pessoas com Síndrome de Down ou autistas;
  • Veículo de entidade filantrópica;
  • Veículo de Embaixada, Consulado ou de seus integrantes de nacionalidade estrangeira;
  • Veículo de valor histórico;
  • Veículo roubado, furtado ou extorquido;
  • Veículo sinistrado com perda total;
  • Veículo objeto de sorteio promovido por entidade credenciada, na forma prevista em lei, no período entre a data da sua aquisição e a data da sua entrega ao sorteado;
  • Veículo adquirido em leilão promovido pelo poder público;
  • Veículo cedido em comodato à Administração Direta do Estado, bem como às Autarquias e Fundações Públicas Estaduais;
  • Veículo usado, cujo proprietário seja comerciante de veículos, inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado e o utilize como mercadoria em sua atividade comercial; 
  • Veículo Pertencente a Condutor Autônomo que o utilize para o serviço de transporte escolar prestado por cooperativa ou sindicato ou contratado pela Prefeitura Municipal, individualmente ou por meio de cooperativa ou sindicato;
  • Veículo adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado; 
  • Taxistas autônomos. 
Marina Darie
Escrito por

Marina Darie

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!