IR 2021: Você pode estar devendo à Receita Federal antes mesmo de entregar a declaração

Felipe Matozo

16/04/2021

Dependendo do caso, quem ainda não declarou o Imposto de Renda neste ano pode já estar devendo para a Receita Federal. Isso porque há situações em que o cidadão deveria ter pago o imposto durante o último ano, e não somente na hora da declaração do IR 2021.

Nesse caso, o contribuinte é multado antes mesmo de apresentar a declaração do imposto, e ainda pode cair na malha fina. Os fatores que mais levam a esse problema são rendimentos com aluguel, trabalho autônomo e recebimento de pensão alimentícia. Nesses casos, o contribuinte deve pagar o imposto mensalmente.

Além disso, entre as questões que também podem exigir que o imposto seja pago no mês seguinte à transação estão vendas de imóveis e de ações ou cotas de fundos imobiliários na Bolsa de Valores.

leão

O motivo para este cenário é o fato de o sistema de tributação brasileiro ser por regime de caixa, onde a base é mensal. Dessa forma, o contribuinte deve recolher o imposto no mês seguinte à operação. A declaração anual do IR 2021, que este ano foi adiada para o final de maio, é apenas de ajuste.

Ou seja, declara o Imposto de Renda é apenas uma forma de reparar diferenças que o contribuinte deve pagar ou receber sobre o imposto devido no decorrer do ano anterior.

Veja também: Imposto de Renda Mensal – Como fazer cálculo do valor (IRRF)?

Carnê-leão pode evitar dívida antes da declaração do IR 2021

Contribuintes que atuam como autônomos ou profissionais liberais ou recebem pensão ou aluguel podem precisar preencher o carnê-leão. É o caso de quem recebe uma destas rendas com valor acima de R$ 1.903,98 por mês. Isso inclui menores de idade que recebem pensão superior a esta quantia, mas nesse caso que preenche o carnê-leão é o responsável (com o CPF do menor).

Para preencher o carnê-leão 2020 é preciso baixar um programa específico no site da Receita. Entretanto, a partir deste ano o contribuinte deve preencher o carnê diretamente no site da Receita Federal. O novo formato já vale para rendimento recebidos desde janeiro, sendo que o imposto deveria ter sido recolhido até o final de fevereiro.

O contribuinte deve preencher todos os meses em que houve renda na planilha do programa, que ele calcula o valor do imposto de forma automática. Caso não houve nenhum recebimento em determinado mês, basta preencher a linha em questão com zero.

Após o preenchimento, o programa irá gerar um Documento de Arrecadação Federal (Darf) para cada mês com renda superior a R$ 1.903,98. O contribuinte deve imprimir o Darf no próprio programa e pagá-lo no banco, agência, site ou aplicativo da instituição) até o último dia útil do mês seguinte ao avaliado.

Sempre que mantiver o preenchimento do carnê-leão em dia, o contribuinte terá um trabalho mais simples na hora da declaração anual do Imposto de Renda. Isso porque quem preencheu corretamente o carnê-leão 2020, por exemplo, só precisa exportar as informações para a declaração do IR 2021 no programa.

Para isso, basta clicar na opção “Exportar para o IRPF 2021” no programa do carnê-leão 2021 para gerar um arquivo que ficará salvo no seu computador. Em seguida, é só ir até o programa do IR 2021, acessar “Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Física/Exterior” e clicar para “Importar dados do carnê-leão 2020”. Por fim, selecione o arquivo gerado anteriormente e clique em “OK”.

Como pagar o Darf com multa e juros por atraso?

Para quem não pagou o Darf dentro do prazo, é preciso gerar um novo documento com multa e juros por atraso através do programa Sicalweb. O programa está disponível no site da Receita Federal, e para acessá-lo é preciso informar CPF e data de nascimento.

Na página seguinte, basta preencher o campo “Código ou nome da Receita” com número referente ao imposto que não foi pago. No Darf em atraso é possível encontrar esse código, que é “0190” para carnê-leão, “4600” para capital em venda de imóveis e “6015” para ganho de capital com venda de ações ou fundos imobiliários.

Em seguida, é só informar o mês e ano do Darf em atraso no campo “Período de apuração” e deixar o “Número de referência” em branco. A data de vencimento aparecerá automaticamente.

Após informar o valor do imposto disponível no Darf em “Valor Principal” e clicar para calcular, o programa irá informar o valor atualizado com multa e juros.

Por fim, basta marcar a caixa “Sel”, no canto esquerdo, e depois clicar em “Emitir Darf” para gerar o novo documento, que deve ser pago até o fim do mês.

Veja também: IR 2021 – Saiba como fazer declaração de conta-corrente ou poupança com mais de um titular!

Felipe Matozo
Escrito por

Felipe Matozo

Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.

0

Aguarde, procurando sua resposta