MEI e MPE: Cuidado com a situação fiscal para evitar cancelamento do CNPJ
O MEI e MPE, bem como quaisquer outras categorias, precisam seguir certas normas para que possam continuar a exercer seus ofícios dentro da lei.
Pois, em caso de não cumprimento das obrigações, o Estatuto da Microempresa Pequeno Porte promove o cancelamento da inscrição do microempreendedor.
Você não quer ter o CNPJ cancelado, certo? Então, para evitar o cancelamento do seu cadastro como MEI ou MPE, reunimos todas as informações essenciais para você continuar com o cadastro ativo. Saiba mais a seguir.
Situações em que ocorre o cancelamento do MEI e MPE

Conforme previsto na Resolução CGSIM nº 39, do dia 28 de agosto de 2017, o registro do microempreendedor pode ser cancelado em duas situações:
- Nos dois últimos exercícios, omitir a entrega da DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual);
- Não recolhimento, desde o primeiro mês, dos impostos mensais que fazem parte da DAS que corresponde ao mesmo período necessário a DASN-SIMEI até o mês do cancelamento.
Porém, a anulação não acontece de forma imediata. Isso é o que confere a Resolução CGSIM nº 44, de 19 de janeiro de 2018, em que o menciona o período de suspensão de 95 dias para o CNPJ — Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
O cancelamento do MEI e MPE pode ser revertido?
Durante o período de suspensão, o profissional tem o prazo de 95 dias para encontrar soluções. Após o vencimento do prazo, não é possível reverter a anulação.
Caso o cadastro seja cancelado, é preciso quitar os débitos pendentes. Pois se não fizer isso, as pendências serão vinculadas ao CPF do empresário.
Se o empreendedor desejar exercer suas atividades no mesmo enquadramento, vai ser preciso encaminhar outro pedido de abertura de um novo registro, no qual é obtido um novo CNPJ.
O que fazer para evitar esse problema?
Para que sua empresa não passe por constrangimentos, é muitíssimo importante que a organização esteja com todas as obrigações tributárias e legais em dia.
No entanto, se você for pego de surpresa, há ainda a possibilidade de pôr as obrigações em dia utilizando o período de suspensão.
Além de checar a lista dos CNPJs em fase de suspensão disponibilizada pelo Portal do Empreendedor anualmente, nesse site, é possível saber se o seu registro foi cancelado.
Por que manter o MEI e MPE em situação regular?
A fiscalização da Receita Federal sobre as empresas que estão irregulares quanto aos tributos está mais severa. Só no início deste ano, diversos cadastros MEI e MPE foram cancelados automaticamente.
Vale destacar que o microempreendedor que sofreu cancelamento automático, o seu CNPJ foi baixado de ofício.
Assim, não conseguirá emitir nota fiscal e, devido o cancelamento das inscrições estaduais, fica proibido de continuar exercendo suas atividades.
Assim sendo, torna-se importante manter o MEI e MPE em situação regular, visto a necessidade em continuar inscrito como MEI e também, porque os débitos serão cobrados acrescidos de multas, juros e demais encargos.
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