MEI inativo precisa pagar a contribuição mensal DAS?
Devido à crise financeira que tem assolado o país, muitos microempreendedores têm enfrentado dificuldades para pagar a contribuição mensal que assegura seus direitos. Diante disso, esses profissionais podem estar com o MEI inativo e com dúvidas sobre as pendências com o DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Então, se você é um Microempreendedor Individual (MEI) e também possui esse questionamento, fique com a gente até o final deste post e entenda como proceder com a contribuição mensal DAS. Saiba mais a seguir.
MEI inativo e o pagamento do DAS

Antes de tudo, é preciso deixar claro que, se o MEI inativo está desobrigado em efetuar o pagamento de sua contribuição mensal.
Quanto a isso, a resposta é não. Isso porque, independente da atividade exercida e do volume de receita, o microempreendedor precisa manter em dia o pagamento do valor mensal do DAS.
Caso a organização esteja enquadrada como comércio e serviços, é necessário que o recolhimento dos dois impostos seja realizado, o que faz com que o empreendimento se mantenha regularizado.
Confira como a contribuição mensal do MEI fica:
- Comércio e indústria – R$ 56,00, que é o valor do INSS somado ao ICMS;
- Serviços – R$ 60, 00, que se refere ao valor do INSS somado ao ISS;
- Comércio e serviços – R$ 61, 00, que é o valor do INSS somado ao ICMS ou ao ISS.
Para que o MEI tenha os seus benefícios garantidos, é preciso continuar contribuindo com o DAS. Assim, ele vai poder voltar a exercer suas atividades quando quiser.
Como saber se o MEI está inativo
Para saber se a sua situação como microempreendedor está ou não ativa, basta seguir o passo a passo:
- Visite a página de serviços da Receita Federal;
- Informe os números do CNPJ e em seguida os caracteres contidos na imagem;
- Clique sobre a opção consultar;
- Serão exibidas as informações necessárias a respeito do seu negócio e também sobre a atual situação.
Para obter informações com mais detalhes, você precisa acessar o e-CAC. Caso você ainda não tenha código e senha de acesso, no site da Receita Federal você consegue gerar.
Saiba como regularizar sua situação
Se você tem pendências com o DAS, torna-se possível regularizar sua situação por meio do parcelamento de débitos MEI, garantido pela Lei Complementar nº 155, instituída em outubro de 2016.
Assim, há duas maneiras de parcelar seus débitos: a forma convencional, no qual você consegue solicitar em qualquer tempo, e o método especial que varia conforme a legislação estabelecida.
A forma convencional, a qual vamos abordar, apenas dá para parcelar os débitos vencidos e que foram declarados via DAS SIMEI na data em que consta o pedido de parcelamento.
Para isso, o MEI consegue efetuar o parcelamento no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da Receita Federal do Brasil, ao clicar sobre a opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”.
Quem precisa entregar o IR 2021?
Os empreendedores que desejam saber se precisam entregar o IR 2021 precisam ter como base a renda tributável.
Se for constatado que, no ano passado, a renda tributável do MEI foi acima de R$ 28.559,00, é necessário entregar a declaração.
Além disso, caso tenha feito negociado ações em 2020 ou possua bens acima de R$ 300 mil, você é obrigado a entregar o imposto de renda 2021.
Assim sendo, ao longo deste post, esperamos que você tenha compreendido como proceder quanto à situação MEI inativo, bem como regularizar seus débitos com o DAS.
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