
Uma pergunta bem comum, mas que precisa estar muito bem informado para responder é: MEI pode contratar outro MEI?
Sabemos que contratar a prestação de serviço de outro MEI pode ser uma necessidade, mas é importante saber se existe algum problema nisso. Para saber a resposta certa, continue lendo esta matéria!

MEI pode contratar outro MEI?
A resposta é Sim! Não existe problema em contratação de serviços entre MEIs e pessoas jurídicas.
No entanto, é preciso se atentar a um detalhe bem específico: o MEI pode contratar outro MEI, mas não poderá estabelecer horários de trabalhos ou cumprimento de horas/ mês no estabelecimento em questão. Ou seja, não poderá haver vínculo empregatício!
Isso significa que durante a contratação de um MEI, ele não terá horários fixos de trabalho e não será fiscalizado em qualquer espécie, por exemplo, se está realizando x horas de trabalho por semana/ mês.
Contratar outro MEI exige cuidados
Fique atento, pois a fiscalização é intensa e se, por algum motivo, for comprovada a fraude, ou seja, se for comprovado que existe vínculo empregatício entre você e o MEI contratado, haverá obrigatoriedade de pagar todos os direitos trabalhistas ao microempreendedor individual que estaria “contratado como um funcionário” pela sua empresa.
Portanto, saiba que um MEI pode contratar outro MEI, mas é preciso ser cauteloso em como essa contratação será feita para evitar problemas com os órgãos reguladores.
Para essa relação não ter problemas legais, o caminho é um só: o prestador de serviços precisa emitir nota fiscal para comprovar a autenticidade do serviço prestado, pois se trata de uma prestação de serviço entre pessoas jurídicas.
Riscos trabalhistas de contratar outro MEI
Saiba que a sua empresa contratar um funcionário que também seja MEI, ela corre risco. Isso porque um funcionário pessoa física tem direitos trabalhistas, como salário fixo, décimo terceiro, férias e precisa estar registrado conforme as leis trabalhistas.
Ao contratar um MEI, ele não receberá esses benefícios, por isso, a Receita Federal, provavelmente, irá cobrar impostos como se fosse um funcionário, uma pessoa física. Por este motivo, não vale arriscar.
Mas, afinal, o que é vínculo trabalhista?
É considerado vínculo trabalhista quando a pessoa:
- Precisa manter um horário fixo de entrada e saída;
- Recebe um valor estipulado todos os meses trabalhados;
- É obrigada a prestar serviços exclusivos para determinada empresa.
Saiba que um MEI não pode ser subordinado a essas regras, pois ele é uma empresa como qualquer outra e deve ser tratado como tal. Caso contrário, ele precisará ser registrado como funcionário da qual é exclusivo.
Mas, se você pretende contratar um MEI e não quer ter problemas futuros, saiba que a primeira regra é evitar um vínculo trabalhista tratando a pessoa como jurídica.
A dica é evitar tudo o que já falamos sobre os horários, exclusividade e valor estipulado todos os meses. Além disso, é importante guardar todos os contratos e notas fiscais e especificar no contrato o trabalho que será prestado.
Vale saber que exigir a nota fiscal também é muito importante e isso deve ser feito para evitar que seja comprovado o vínculo trabalhista.
Já a contratação como serviço de terceirização também pede muita tenção, pois o MEI por ser uma microempresa individual não pode ser contratada por outras empresas para fazer serviço terceirizado.
O artigo 4º-A da Lei 6.019/74 afirma que as pessoas jurídicas de direito privado podem realizar serviços de terceirização, sendo:
- As sociedades;
- As associações;
- As fundações;
- As EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Entretanto, existem dois tipos de pessoas jurídicas que não são de direito privado e que não podem prestar um serviço de terceirização:
- Os Empresários Individuais;
- Os Microempreendedores Individuais (MEI).
Então, se uma empresa procurar um MEI para realizar serviços de terceirização, saiba que isso não é permitido e está enquadrado na Terceirização Irregular.