MEI pode prestar serviço para órgão público? Regras de licitação para microempreendedores
Muitos microempreendedores se perguntam “MEI pode prestar serviço para órgão público?” Essa dúvida é bastante comum entre os profissionais dessa categoria, afinal, lidar com a licitação não é um trâmite fácil de ser compreendido.
Então, se esse questionamento rodeia sua mente, fique com a gente e descubra como funciona a prestação de serviços para órgãos públicos, entre outros detalhes! Saiba mais a seguir.
MEI pode prestar serviço para órgão público

Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) pode prestar serviço para órgão público. A modalidade de profissional cadastrada como MEI se refere a uma empresa que possui CNPJ.
Em vista disso, o MEI consegue imitir nota fiscal — documento que é exigido dos empreendedores que querem trabalhar para órgãos públicos.
Assim sendo, caso o MEI detenha posse da qualificação precisa para prestação de serviço ou possua produto que atenda às necessidade do órgão, não há problemas em fazê-lo.
Como participar de licitações do governo?
Seja no âmbito municipal, estadual ou federal, o microempreendedor precisa seguir alguns passos para ter a permissão de participar de licitações governamentais, são eles:
- Realizar cadastro no Portal de Compras do Governo Federal — site do governo que contém todas as licitações MEI segmentadas em regiões e categorias de compras/serviços.
- Examinar o Manual do Fornecedor que se encontra na opção “Publicação/Manual”.
- Obter acesso ao portal (login e senha) clicando na opção “Acesso restrito do fornecedor”, e efetuar o preenchimento de formulários relativos ao credenciamento do MEI como fornecedor assim que acesar a página de fornecedor.
- Com a documentação exigida a cada categoria profissional, é necessário validar e fazer o cadastramento em uma Unidade Cadastradora.
Documentos necessários para a participação da licitação
Credenciamento:
- Documento de identificação do fornecedor (RG).
- Fornecedor precisa estar inscrito no CPF.
- Carteira de identidade do cônjuge do fornecedor, ser for preciso.
- Cônjuge do fornecedor deve estar inscrito no CPF, se for o caso.
- Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI).
- O MEI necessita ter CNPJ.
- Certidão que manifeste o seu estado civil.
Regularidade fiscal:
- MEI que não possui empregado:
- Certidão Negativa do INSS.
- Comprovante de que não há pendências com a Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
- MEI que possui empregado:
- Certidão Negativa do INSS.
- Comprovante de que não há pendências com a Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Regularidade fiscal municipal e estadual:
- Comprovante de inscrito no Cadastro de Contribuintes Municipal ou Estadual, se houver.
- Prova de quitação com a fazenda municipal e estadual.
Qualificação técnica
- Inscrição ou registro em entidade de classe competente, se for necessário.
Algumas dicas para começar a vender para instituições governamentais
- Faça de tudo para que as contas de sua organização fiquem em dia.
- Sempre que possível, cheque o Diário Oficial da União, dos municípios e também dos estados.
- Conte com o auxílio de ferramentas tecnológicas a seu favor.
- Esteja sempre à procura de parcerias que contribuam com o seu crescimento.
- Nunca ofereça mais do que você possa entregar.
Agora que você já sabe que MEI pode prestar serviço para órgão público e está repleto de informações valiosas para deslanchar em sua profissão, o sucesso do seu negócio está em suas mãos. Boa sorte!
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