Quem é MEI pode trabalhar com carteira assinada em outra empresa?
MEI pode trabalhar com carteira assinada? Essa é uma pergunta muito recorrente entre os trabalhadores, principalmente aqueles que fazem renda extra.
Primeiramente, é preciso entender que é possível ser MEI e CLT ao mesmo tempo. Entretanto, vários pontos devem ser observados, pois, a regulamentação para ambos diferem uma da outra e isso pode interferir nos benefícios.
Por isso, separamos aqui as vantagens e desvantagens de obter os dois registros. Acompanhe!

Principais diferenças entre MEI e CLT
A CLT – Consolidação das Leis de Trabalho – é o registro do empregado formal. Ela garante diversos direitos e deveres do empregador e do trabalhador.
Já o MEI – Microempreendedor Individual – é o registro, com CNPJ, daqueles que trabalham de forma autônoma. Ela também garante alguns direitos e deveres e é uma opção para pequenos empreendedores formalizarem seus trabalhos.
Sendo assim, quem é MEI pode trabalhar com carteira assinada, pois uma não anula a outra. A Pessoa Física é que terá a CLT, já a Pessoa Jurídica é que será MEI.
Tendo isso em mente, veja os direitos de cada uma das modalidades.
Direitos de MEI
O microempreendedor individual pode acessar os seguintes benefícios do INSS:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez
- Salário-maternidade
- Auxílio-doença
Além disso, os dependentes do MEI podem receber o auxílio-reclusão e pensão por morte, quando devido.
Entretanto, vale ressaltar que isso só é permitido porque o Microempreendedor é contribuinte mensalista do INSS. O pagamento é feito por meio da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS.
Atualmente, os valores da DAS são de R$ 45, se for comércio ou indústria; de R$ 49, para prestação de serviço; ou de R$ 50, quando for comércio e serviços.
Direitos do empregado CLT
O trabalhador CLT tem os seguintes direitos:
- Jornada de trabalho regulamentada
- Hora extra remunerada
- FGTS
- 13º Salário
- Férias
- Licença-maternidade e paternidade
- Seguro desemprego
- Vale-transporte
- Adicional de insalubridade e periculosidade
- Aviso-prévio
- Dispensa de prestação de trabalho em algumas situações específicas
- Descanso semanal remunerado
- Recebimento de indenização em razão de ofensa moral ou material
Para conhecer todos os direitos do regime CLT, acesse este artigo sobre direitos do trabalhador.
Direitos de quem é CLT e MEI ao mesmo tempo
Agora, chegamos ao momento de entender quais os direitos de quem é MEI e CLT ao mesmo tempo.
O primeiro ponto é a aposentadoria. É importante ter em mente que o empreendedor que também trabalha com carteira assinada, não deixa de contribuir ao INSS no regime CLT. Então na hora de se aposentar, ambos os recolhimentos são levadas em consideração para concessão do benefício.
Além disso, o trabalhador também continua tendo direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), décimo terceiro salário e férias remuneradas.
Em relação ao PIS – o abono salarial do Programa de Integração Social – o trabalhador MEI E CLT também pode receber, porém, deve estar enquadrado nas regras do programa.
Vale ressaltar que ele é pago apenas aos trabalhadores de empresas privadas que estejam inscritos no programa por ao menos cinco anos e com remuneração máxima de dois salários mínimos por mês.
A grande diferença está no seguro desemprego. Isso porque, ao se registrar como MEI já sendo CLT, o trabalhador perde o direito ao seguro.
O motivo é muito simples. A justiça entende que o seguro desemprego é uma forma de renda para aqueles que perderam o emprego e ficaram desamparados. Porém, o MEI é uma forma de renda independente, ou seja, não necessita da empresa. Então, o MEI não fica totalmente desamparado, já que a fonte de renda é controlada pelo próprio.
Mas há uma brecha nessa situação. Caso o MEI não ter obtido faturamento, ele deve comprovar a situação financeira e, assim, poderá receber o seguro-desemprego.
Além disso, segundo o Portal do Empreendedor, o MEI pode receber o benefício caso tenha obtido renda mensal menor que um salário mínimo durante o recebimento do seguro-desemprego.
1 comentário
Ótimo conteúdo. Realmente esclarecedor