
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que receberam o auxílio emergencial devem ficar atentos à declaração do Imposto de Renda, já que o repasse para a Receita Federal é obrigatório.
Isso porque o cidadão deve informar ao leão que foi beneficiado com as mensalidades, descrevendo os valores que recebeu.

Auxílio emergencial
Algumas pessoas que receberam o auxílio emergencial em 2020 e que estão sujeitos ao pagamento do imposto, precisarão declarar o benefício ou até mesmo devolvê-lo ao governo.
O cálculo é que em 2020, o auxílio emergencial foi recebido por cerca de 5,2 milhões de MEI, quase metade dos 11,7 milhões de microempreendedores individuais no país.
Os beneficiários da Lei Aldir Blanc, valor destinado ao setor cultural durante a pandemia, também devem verificar se são obrigados a declarar.
Declaração do Imposto de Renda é obrigatória
Os MEIs que receberam um rendimento superior a R$ 28.559,70 são obrigados a declarar Imposto de Renda. Isso significa que os MEIs que ultrapassaram a média devem gerar o documento e enviar para a Receita Federal até 30 de abril.
No entanto, é preciso saber que existem algumas objeções que precisam ser avaliadas, como o recebimento do auxílio emergencial.
É preciso saber que a cobrança deve ser feita se o MEI ultrapassar o limite de R$ 22 mil que foi imposto pelo Governo Federal para a concessão do benefício.
Ou seja, quem não ultrapassou este valor não precisa se preocupar.
Ultrapassei o limite. E agora?
Quem ultrapassou o limite de R$ 28.559,70 deve declarar Imposto de Renda, já que o contrário poderá resultar em uma multa de R$ 165,74, chegando a 20% do valor referente ao imposto.
Obrigatoriedade e demais informes para MEI
Quem está vinculado como MEI, o envio do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deve ser feito, considerando a conta física e não a jurídica.
Lembre-se de que todos os meses, os empreendedores prestam conta de seus recibos através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
No entanto, é importante saber que eles são documentos distintos: no IRPF o empreendedor deve repassar todas as despesas pessoais e familiares, além do histórico do trabalho.
Já no DARF, que é feito mensalmente, são informados todos os valores responsáveis pela manutenção do negócio.
O envio de um documento não anula o outro.
O MEI também deve se atentar para o prazo, que se encerra no dia 30 de abril, junto com a declaração do IRPF. Porém, em maio, o MEI precisa repetir o procedimento através do Simples Nacional.
Vale saber que quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 e devolveu ao governo não precisa informar na hora de enviar os dados.
Controle financeiro evita problemas com o Fisco
O gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, lembra da importância de o Microempreendedor Individual ter um controle eficiente das contas para evitar problemas com o Fisco.
O mais importante, de acordo com ele, é separar a pessoa física (CPF) da pessoa jurídica (CNPJ).
“Para os fins tributários, o MEI deve separar a pessoa física (CPF), que pode ou não ter que entregar a Declaração do IRPF, da pessoa jurídica (CNPJ) referente à empresa. Então, é preciso separar o patrimônio dessas duas pessoas, principalmente o caixa, como se fosse dois bolsos, um do empresário (CPF) e o outro da empresa (CNPJ) , inclusive com contas bancárias distintas”, explicou.
Ainda de acordo com ele, o MEI deve se atentar e não confundir a Declaração do IRPF com a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-MEI), já que essa declaração é considerada um Imposto de Renda da empresa.
O prazo de entrega é 31 de maio.
Saiba que o MEI que não apresentar essa declaração no prazo, pode ter que pagar uma multa de até 20% do valor dos tributos declarados, além de poder ter o CNPJ do MEI cancelado definitivamente.