MEIs devem cumprir obrigação anual até quinta (30) ou terão problema com CNPJ

Alexandre G. Peres

28/06/2022

O prazo para a entrega da Declaração Anual de Faturamento por parte de Microempreendedores Individuais (MEIs) termina na próxima quinta-feira, 30 de junho de 2022. A declaração é referente ao ano de 2021, então todo MEI que se manteve ativo no ano passado precisa entregar a declaração esse ano.

Se você é MEI e ainda não cumpriu esta obrigação, continue lendo esta matéria do No Detalhe e tire todas as suas dúvidas sobre a de Declaração Anual de Faturamento deste ano de 2022.

Quem precisa entregar essa declaração?

Toda pessoa que exerceu atividade como MEI em 2021 precisa entregar a declaração, mesmo que não tenha ganhado nada como microempreendedora nem tenha emitido nota fiscal.

Essa é uma das poucas obrigações da categoria de Microempreendedor Individual (MEI), além do pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Mesmo sendo facilitada, ela gera bastante dúvida em MEIs iniciantes.

Virei MEI em 2022: preciso entregar essa declaração?

Se você abriu seu MEI apenas no ano de 2022, você não precisa entregar a declaração desse ano, já que ela é destinada a quem exerceu atividade no ano de 2021.

Porém, você precisará entregar no ano que vem, então é melhor já guardar comprovantes de pagamentos, notas fiscais, extratos bancários e outros documentos que comprovem o rendimento obtido como MEI.

Como funciona a declaração? O que eu preciso fazer?

MEIs devem cumprir obrigação anual até quinta (30) ou terão problema com CNPJ (Imagem: Reprodução/Pexels)

MEIs devem cumprir obrigação anual até quinta (30) ou terão problema com CNPJ (Imagem: Reprodução/Pexels)

A Declaração Anual de Faturamento como MEI é fácil de ser feita. Você basicamente precisa transmitir a soma dos seus rendimentos como MEI ao longo de todo o ano de 2021 à Receita Federal.

Pro MEI que preenche regularmente o Relatório Mensal de Receitas Brutas essa é uma tarefa simples, já que os rendimentos mensais estarão todos listados, devendo o MEI apenas somá-los e informar o valor no site da RF.

Outra forma de descobrir o valor é consultando o histórico de entradas de pagamentos em sua conta bancária ou consultando as notas fiscais que você emitiu ao longo do ano.

Já quem não faturou nada em 2021 como MEI precisa apenas informar o valor R$ 0,00 no campo de faturamento e finalizar a declaração.

O processo de envio da declaração é feito através deste site da Receita Federal. Nós já fizemos um passo a passo completo de como enviar a declaração, que pode ser conferido clicando aqui.

E se eu perder o prazo?

Você até pode entregar depois do dia 30 de junho, mas receberá uma Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) e um Documento de Arrecadação de Receitas Fiscais (Darf), devendo pagar a multa imediatamente.

O valor mínimo da multa é de R$ 50,00 ou 2% ao mês de atraso sobre o valor dos tributos declarados, sendo limitada a 20%.

Caso não entregue a declaração por dois anos consecutivos, a Receita Federal passa a classificar sua empresa como inapta. Com isso, você não poderá mais usar seu CNPJ comercialmente.

Declaração Anual do MEI e Declaração do Imposto de Renda são a mesma coisa?

Não, é importante não confundir a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI) com a Declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas, que já foi encerrada.

A primeira é destinada a todos aqueles que exerceram atividade como MEI no ano base (2021, nesse caso); a segunda é destinada a pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano base (também 2021).

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Alexandre G. Peres
Escrito por

Alexandre G. Peres

Editor, redator e revisor da WebGo Content, graduado em Letras – Português/Inglês. Tem experiência com redação, revisão e editoração de textos para Web.

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