Mudanças das regras do Direito Previdenciário para 2022: confira!

Flavio Carvalho

29/12/2021

Com a reforma da Previdência, muitos direitos e benefícios sofreram mudanças, alguns aposentados e pensionistas podem ter algumas dúvidas sobre como tudo irá funcionar de agora em diante no direito previdenciário.

2021 foi um ano de muitas mudanças no direito previdenciário

2021 foi um ano marcado por muitas decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) com a criação de um novo benefício assistencial, alterações nas regras referentes à aposentadoria e também mudanças que atingem diretamente trabalhadores autônomos e empresas.

Mudanças das regras do Direito Previdenciário para 2022 confira! (2)

Fonte/Reprodução: original

Quais foram as mudanças do Direito previdenciário e como elas afetam 2022?

Algumas mudanças só entrarão em vigor por completo a partir de 2022, já que estão em uma fase de transição.

Confira, abaixo, quais são as principais mudanças que passarão a valer em 2022:

Idade mínima e tempo de contribuição

De acordo com as novas mudanças, a idade mínima passa a ser de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens. Mulheres precisam ter, ao menos, 15 anos de contribuição e os homens 20.

No caso de servidores públicos o tempo de contribuição passa a ser de 25 anos, 10 no serviço público e 5 no cargo em que será dada a aposentadoria do trabalhador.

Em alguns cargos, como professores, são 25 anos de contribuição com uma idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens). No entanto, essa regra só se aplica a professores que comprovem seu exercício exclusivo na educação infantil, fundamental ou média.

Policias, homens ou mulheres, poderão se aposentar a partir dos 55 anos, desde que tenham 30 anos de contribuição e 25 anos de exercício da função. A regra se aplica a agentes penitenciários, agentes socioeducativos, policiais legislativos, federais, rodoviários, ferroviários e civis no Distrito Federal.

Já no caso de trabalhadores rurais, o tempo mínimo de contribuição de 15 anos foi mantido, juntamente com a idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens.

Cálculo do benefício do INSS

Caso o trabalhador já tenha atingido a idade mínima de aposentadoria, juntamente com o tempo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e também contribua para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) é possível se aposentar com 60% de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994.

Ou seja, para ter direito a 100% do valor é necessário contribuir por 35 anos (mulheres) ou 40 anos (homens).

Apesar de não ser um valor inferior ao salário mínimo — R$ 1.100,00 — o valor da aposentadoria não poderá ultrapassar o teto do RGPS (R$ 5.839,45 por mês).

E se o trabalhador tiver iniciado a carreira a partir de 1.º de janeiro de 2004, o cálculo será semelhante ao do Regime Geral, enquanto os que ingressaram até o dia 31 de dezembro de 2003 terão a integralidade do valor da aposentadoria mantida.

Alíquotas

Agora serão progressivas, ou seja: quanto maior o salário, maior serão as alíquotas.

Para quem for do RGPS, e ganhar até um salário mínimo, a contribuição passará a ser de 7,5%, enquanto os que ganham a partir de R$ 3 mil até o teto do RGPS terão que pagar uma porcentagem de 14%.

No caso de funcionários públicos federais, o valor pode superar o teto do RGPS e haverá uma contribuição de 22%.

As alíquotas passaram a valer em março de 2020.

Pensão por morte

De acordo com a Nova Previdência, o valor pago para quem vai receber a pensão por morte será de 50% do valor da aposentadoria e sofrerá um acréscimo de 10% para cada dependente.

Por exemplo, em caso de haver dois dependentes do aposentado eles receberão 70% do valor da aposentadoria (50% referente ao valor da aposentadoria, e 20% a mais sendo 10% para cada dependente).

No caso dos dependentes do aposentado possuírem alguma deficiência, doença grave ou ser inválido de alguma forma, o pagamento será de 100% do valor da aposentadoria no Regime Geral.

Limite e acúmulo de benefício

Caso a lei permita acúmulo de benefícios, o benefício de maior valor será pago com 100% do valor ao qual a pessoa tem direito.

Conforme o valor vai ultrapassando o salário mínimo, a porcentagem também diminui.

Flavio Carvalho
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Flavio Carvalho

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.