Mudanças nas leis de trânsito e CNH em 2021: tudo o que você precisa saber
Atenção: teremos mudanças nas leis de trânsito e CNH em 2021! As novas regras já está valendo de acordo com a Lei 14.071/20 que alterou 57 pontos do Código de Trânsito brasileiro (CTB).
Várias regras mudaram, então, acompanhe abaixo como as leis eram e como estão agora.

Validade da CNH
- Como era: Condutores até 65 anos tinham validade de 5 anos, enquanto condutores com mais de 65 anos, validade de 3 anos.
- Como ficará: Condutores com idade inferior a 50 anos terão validade de 10 anos
Para condutores com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos terão validade de 5 anos e para os condutores com idade igual ou superior a 70 anos – validade de 3 anos.
CNH Suspensa
- Como era: Com 20 pontos, no período de 12 meses (independente da gravidade das infrações), a carteira fica suspensa.
- Como ficará: Haverá suspensão nos cados de 20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas. 30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima. 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
Transporte de crianças
- Como era: crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
- Como ficará: Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
Uso da luz baixa em rodovias
- Como era: O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.
- Como ficará: Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna (DRL) deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
Porte da CNH
- Como era: a legislação brasileira obriga o porte da ACC, PPD ou CNH quando o condutor estiver à direção do veículo. Desde 2018, passou a valer também a versão digital do documento, que pode ser baixada pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
- Como ficará: a partir de agora, o porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.
Exame toxicológico
- Como era: obrigatório para candidatos a habilitação ou renovação para as categorias C, D e E.
- Como ficará: o exame continuará obrigatório para condutores das categorias C, D e E para obtenção (alteração de categoria) e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada 2 anos e seis meses contados da data de obtenção ou validade da CNH, independentemente da validade dos demais exames. Ainda conforme a nova lei, o resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses.
Advertência por escrito
- Como era: a penalidade é imposta aos condutores que cometerem infração leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses. Além disso, o CTB diz hoje que a penalidade poderá ser imposta se a autoridade de trânsito entender esta como a providência mais educativa.
- Como ficará: a partir de abril, a regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Para conferir todas as mudanças nas leis de trânsito e CNH, acesse o site do Ministério da Infraestrutura.
Deixe seu comentário