Passagens aéreas não usadas na pandemia podem ser remarcadas ou canceladas sem custo
A chegada da pandemia levou ao cancelamento de muitas viagens, seja pelo fechamento do aeroporto no país de destino, ou pela falta de confiança em sair de casa. O lado bom é que agora o consumidor tem o direito de remarcar ou cancelar as passagens aéreas sem precisar arcar com custos adicionais.
Isso acontece porque a Lei 14.174 foi alterada pelo Congresso Nacional. Após votação, os parlamentares definiram um prazo maior para a solicitação de reembolso ou remarcação do embarque. Portanto, estes serviços deverão ser prestados pelas companhias aéreas de forma gratuita até 31 de dezembro de 2021.
A regra é válida para todas as empresas que praticam voos comerciais no Brasil e considera tanto as viagens domésticas, quanto aquelas com destino no exterior. De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o consumidor pode decidir entre o reembolso da quantia e o crédito para viajar em outra data, desde que o cancelamento tenha sido feito pela própria companhia aérea.

Já foram aprovadas duas leis que tratam dos direitos do consumidor frente à comercialização de passagens aéreas na pandemia. A primeira delas está valendo desde o ano passado, enquanto que a mais atual foi sancionada em junho pela presidência da República.
Quais meus direitos quando a companhia aérea cancela o voo?
Neste momento atípico em que houve uma considerável queda no número de vendas das passagens de avião, por vezes as companhias aéreas não conseguem a lotação mínima necessária para levantar voo e acabam tendo que cancelar o trajeto.
Diante dessa situação, a empresa tem o prazo máximo de 12 meses para devolver o dinheiro que foi cobrado pela passagem, incluindo a correção monetária medida pelo INPC. O reembolso poderá ser realizado com dinheiro, por via de créditos no cartão, ou através da emissão de um novo bilhete.
Considerando que o consumidor prefira manter a viagem, ele poderá escolher a data que for mais conveniente para o embarque, dentro do período de até 18 meses. É importante saber que o benefício também pode ser transferido para outra pessoa, sem que exista custo adicional e nem multa.
O que acontece se for eu a cancelar a viagem?
Quando é o próprio consumidor quem desiste da viagem, é necessário entrar em contato com a companhia aérea onde a passagem foi adquirida para solicitar o cancelamento do serviço.
Ao fazer isso você terá direito a escolher a forma de reembolso, a partir das seguintes opções: conta bancária, fatura do cartão de crédito ou programa de pontos. O valor será devolvido em até 12 meses, todavia, haverá aplicação de multas, conforme é previsto no contrato da compra.
O valor só será totalmente ressarcido àqueles que, por ventura, cancelarem a viagem nas primeiras 24h após o horário da compra das passagens. Ainda assim, é exigido que o bilhete tenha sido adquirido pelo menos sete dias antes da data de partida.
Fontes: Jovem Pan, Melhores Destinos e Agência Senado.
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